Norma
24/08/2022

Resolução BCB N° 237

Estabelece regras para movimentação de recursos em espécie vinculados a moedas eletrônicas e participação das instituições de pagamento no Sistema de Transferência de Reservas.

Resumo

Esta resolução define as regras para a Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), onde instituições que emitem moeda eletrônica (IEMEs) devem manter os saldos de seus clientes.

🏦 Define a CCME como a conta específica no Banco Central para alocar os recursos de contas de pagamento pré-pagas.

💰 Destaque importante: o saldo diário na CCME de instituições de pagamento passou a ser remunerado pela Taxa Selic (conforme atualização da Resolução BCB nº 300/2023).

💻 Todas as movimentações na CCME (depósitos e saques) devem ser feitas via Sistema de Transferência de Reservas (STR), utilizando mensagens padronizadas.

👥 A norma cria regras distintas para IEMEs que participam diretamente do STR e para aquelas que não participam, que devem utilizar o sistema STR-Web e possuem regras de movimentação mais restritas.

📞 Para IEMEs não participantes do STR, há um plano de Contingência Telefônica em caso de falha do sistema, com um custo de R$ 250,00 por operação.

🔄 Estabelece um prazo de 60 minutos para a devolução, em uma única transação, de quaisquer recursos recebidos indevidamente na conta.

Esta Resolução disciplina as regras para a movimentação e manutenção da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), uma conta específica no Banco Central do Brasil. Instituições emissoras de moeda eletrônica (IEMEs) — como instituições de pagamento e financeiras — devem manter nesta conta os recursos em espécie correspondentes ao saldo total das contas de pagamento pré-pagas de seus clientes.

Um dos pontos de maior relevância, introduzido pela Resolução BCB nº 300/2023, é a remuneração do saldo diário da CCME. Aplicável exclusivamente às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB, o saldo registrado ao final do dia é remunerado com base na Taxa Selic, seguindo a fórmula: R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1]. O crédito do rendimento ocorre no dia útil seguinte, até as 16h30.

As movimentações na CCME, tanto a crédito quanto a débito, são realizadas por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), utilizando mensagens específicas dos grupos de serviços SME (Serviços de Pagamentos Relacionados a Moeda Eletrônica) e LPI (Serviços para Liquidez em Conta Pagamentos Instantâneos). A Instrução Normativa BCB nº 317/2022 detalha os códigos das mensagens a serem utilizadas, como a SME0001 para depósitos e a SME0002 para saques.

A norma estabelece dois regimes operacionais distintos para as IEMEs:

  1. IEMEs participantes do STR: Instituições que já possuem Conta de Liquidação ou Reservas Bancárias no BCB. Para estas, as movimentações na CCME são restritas a transferências entre suas próprias contas (CCME, Conta de Liquidação, Reservas Bancárias ou Conta PI).

  2. IEMEs não participantes do STR: Devem solicitar ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) o acesso ao aplicativo STR-Web para gerenciar sua CCME. Para este grupo, as movimentações são mais restritas: os débitos só podem ser direcionados para uma Conta PI ou conta corrente de sua própria titularidade, e os créditos devem partir dessas mesmas contas. Estas instituições são isentas das tarifas de uso do STR-Web.

Para situações de indisponibilidade do STR-Web, as IEMEs não participantes podem acionar um serviço de Contingência Telefônica. O uso deste serviço tem um custo de R$ 250,00 por mensagem solicitada, e a instituição deve cadastrar previamente no mínimo três representantes autorizados para este fim.

Por fim, a resolução estabelece um procedimento para devolução de transferências indevidas creditadas na CCME. A devolução deve ser comandada em até 60 minutos após o crédito, em uma única transação e pelo valor total recebido. Esta norma revogou a Circular nº 3.704, de 2014, e entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.