Norma
16/03/2023

Resolução BCB N° 300

Altera regras sobre a remuneração do saldo da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica das instituições de pagamento.

Resumo

O Banco Central passa a remunerar os saldos que as instituições de pagamento (IPs) mantêm na Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME).

💰 Remuneração da CCME: O saldo diário na conta, que salvaguarda recursos de moedas eletrônicas, agora rende juros.

📈 Indexado à Selic: O cálculo é diário e tem como base a Taxa Selic, conforme fórmula especificada na norma.

⏰ Crédito Rápido: O valor da remuneração é creditado na própria CCME no dia útil seguinte, até as 16h30.

🏦 Foco em IPs: A medida beneficia exclusivamente as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB.

🗓️ Vigência: A nova regra entrou em vigor em 3 de julho de 2023.

Esta resolução institui a remuneração sobre o saldo diário da Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME) mantida por instituições de pagamento no Banco Central.

A norma altera a Resolução BCB nº 237, de 2022, adicionando o Art. 4º-A para detalhar as novas regras. A remuneração incide exclusivamente sobre a CCME de titularidade de instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O cálculo da remuneração diária é baseado na Taxa Selic e seguirá a seguinte fórmula: R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], onde:

R é o valor da remuneração a ser creditada, com duas casas decimais;

S é o saldo diário sujeito à remuneração, apurado no fechamento da grade regular de operações do Sistema de Transferência de Reservas (STR), antes da janela para aportes em Conta PI;

Selic é a Taxa Selic anual, em formato unitário e com quatro casas decimais.

O crédito dos valores apurados será efetuado na própria CCME da instituição no dia útil seguinte, até as 16h30. A norma também especifica que os cálculos intermediários (multiplicação, divisão e potenciação) devem utilizar oito casas decimais para maior precisão.

A resolução entrou em vigor em 3 de julho de 2023.