RESOLUÇÃO BCB Nº 300, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos da
Resolução BCB nº 237, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre movimentações
financeiras relativas à manutenção, no Banco Central do Brasil, de recursos em
espécie correspondentes ao valor de moedas eletrônicas mantidas em conta de
pagamento, para disciplinar a remuneração do saldo da Conta Correspondente a
Moeda Eletrônica (CCME) de titularidade das instituições de pagamento.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nos dias 15
e 16 de março de 2023, com base nos arts. 14 e 15 da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos arts. 8º e 12 da Resolução CMN nº 4.952,
de 30 de setembro de 2021, e tendo em conta o disposto
no art. 22 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º A
Resolução BCB nº 237, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º-A O saldo diário da CCME de
titularidade das instituições de pagamento, registrado no fechamento da grade
regular de operações do STR, antes do início da janela adicional para aportes
em Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de que trata o regulamento daquele
sistema, receberá remuneração calculada com base na Taxa Selic mediante
utilização da seguinte fórmula:
R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], em que:
I - R = remuneração a ser creditada, expressa
com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento matemático;
II - S = saldo sujeito à remuneração; e
III - Selic = Taxa Selic anual, no formato
unitário, expressa com 4 (quatro) casas decimais, referente à data do saldo a
ser remunerado.
§ 1º A remuneração de que trata o caput
será creditada na CCME no dia útil seguinte até as 16h30 (dezesseis horas e
trinta minutos).
§ 2º Os resultados parciais de
multiplicação, divisão e potenciação utilizados na expressão algébrica do
cálculo da remuneração devem conter 8 (oito) casas decimais, com arredondamento
matemático.
§ 3º A remuneração de que trata o caput incide
exclusivamente sobre o saldo da CCME de titularidade das instituições de
pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Política
Monetária substituto