Norma
27/07/2022

Resolução BCB N° 235

Altera regras de remuneração do saldo da Conta Pagamentos Instantâneos no Sistema de Pagamentos Instantâneos.

A Resolução BCB nº 235, de 27 de julho de 2022, altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil.

As principais alterações incluem a introdução de uma nova fórmula para a remuneração da parcela do saldo diário da Conta PI, calculada com base na Taxa Selic. A fórmula é: R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], onde:

  • R = remuneração a ser creditada, expressa com 2 casas decimais;

  • S = saldo sujeito à remuneração;

  • Selic = Taxa Selic anual, expressa com 4 casas decimais.

A remuneração é creditada na Conta PI no dia útil seguinte até as 16h30. Os resultados parciais de multiplicação, divisão e potenciação utilizados no cálculo devem conter 8 casas decimais.

A parcela do saldo diário da Conta PI sujeita à remuneração é limitada ao maior valor entre R$250.000.000,00 e:

  • 25% dos recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento alocados no Banco Central do Brasil;

  • O valor aferido nos termos do inciso anterior somado a 10% da média aritmética diária do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).

Essas alterações entram em vigor em 15 de agosto de 2022.