Norma
27/07/2022

Resolução BCB N° 231

Postergou a autorização para instituições de pagamento operarem no mercado de câmbio.

A Resolução BCB nº 231, de 27 de julho de 2022, altera a Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, para postergar a entrada em vigor da autorização para instituições de pagamento operarem no mercado de câmbio.

A nova data para a entrada em vigor das alterações nos artigos 22-A, 33, 34 (incisos IV e V), 38 e 39 da Circular nº 3.691/2013 é 1º de janeiro de 2023.

A Resolução BCB nº 231 entrou em vigor em 1º de setembro de 2022.

Vale ressaltar que esta resolução foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.