RESOLUÇÃO BCB Nº 231, DE 27 DE JULHO DE 2022
Documento normativo revogado pela
Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.
Altera a Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, que aprimora
dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio
relacionados a pagamentos e transferências internacionais, para postergar a
entrada em vigor da possibilidade de instituições de pagamento serem
autorizadas a operar no mercado de câmbio.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho
de 2022, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, no art. 9º, incisos IX e XII, da Lei nº 12.865, de 9 de
outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 38 da Resolução nº
3.568, de 29 de maio de 2008,
R E S O
L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ............................................................................................................
I - em 1º de janeiro de 2023,
quanto à redação dada aos arts. 22-A, 33, 34, incisos IV e V, 38 e 39, caput
e § 1º, da Circular nº 3.691, de 2013; e
................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º
de setembro de 2022.
Otávio
Ribeiro Damaso
Diretor
de Regulação