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Revoga circulares do Banco Central relacionadas a demonstrações financeiras e consolidação.
RESOLUÇÃO BCB Nº 238, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Revoga expressamente atos normativos do Banco Central do Brasil, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de agosto de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e nos arts. 7º, inciso I, e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Circular nº 989, de 15 de janeiro de 1986;
II - a Circular nº 1.833, de 31 de outubro de 1990;
III - a Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012;
IV - a Circular nº 3.649, de 11 de março de 2013;
V - a Circular nº 3.771, de 4 de novembro de 2015;
VI - a Circular nº 3.898, de 17 de maio de 2018; e
VII - a Circular nº 3.962, de 24 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
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