Norma
01/09/2022

Instrução Normativa BCB N° 301

Estabelece a prestação periódica de informações sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento por instituições financeiras.

A Instrução Normativa BCB nº 301, de 1º de setembro de 2022, estabelece o conteúdo e a forma de prestação periódica de informações sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento ao Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem). Esta norma é aplicável a bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As instituições mencionadas devem enviar informações sobre seus relacionamentos e operações conforme modelos e instruções disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. As informações devem ser consolidadas por trimestre civil e enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre de referência.

A Instrução Normativa BCB nº 301 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 335, de 8 de dezembro de 2022, e produziu efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e posteriores.