Norma
29/09/2022

Resolução CMN N° 5.039

Ajusta regras de monitoramento, fiscalização e registro de operações do Proagro no Manual de Crédito Rural.

A Resolução CMN nº 5.039, de 29 de setembro de 2022, ajusta regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) relacionadas ao monitoramento e à fiscalização de operações enquadradas, bem como ao registro de procedimentos no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) após os prazos regulamentares.

Foi instituída a Seção 11 (Monitoramento e Fiscalização) do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR). Além disso, a Seção 5 (Cobertura) do mesmo capítulo foi alterada, estabelecendo que o agente deve decidir sobre o pedido de cobertura no prazo máximo de 90 dias a partir do recebimento do relatório de comprovação de perdas concluso.

O prazo de 90 dias é aplicável às operações com análise ou julgamento do pedido de cobertura em aberto até 2 de janeiro de 2023. Em casos excepcionais de descumprimento desse prazo, o diretor responsável deve registrar o motivo no Sicor e manter a documentação comprobatória à disposição do Banco Central do Brasil.

O agente do Proagro é responsável pelo monitoramento e fiscalização das operações, devendo adotar procedimentos consistentes e verificáveis. A estrutura responsável deve dispor de políticas e estratégias documentadas, metodologia para ações de monitoramento e fiscalização, e controle sistemático do enquadramento das operações.

O Banco Central do Brasil pode fiscalizar diretamente as operações enquadradas no Proagro e determinar que os agentes realizem fiscalizações específicas. A Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Para mais detalhes, acesse o texto vigente do MCR aqui.