Norma
29/09/2022

Resolução CMN N° 5.040

Ajusta as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A Resolução CMN nº 5.040, de 29 de setembro de 2022, ajusta as regras relacionadas às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR 12-10).

As principais alterações são:

  • Em caso de empreendimento compatível com mais de uma alíquota na mesma tabela da Seção 10 do Capítulo 12, aplica-se a menor alíquota.

  • A alíquota do adicional para empreendimento enquadrado como atividade não financiada é de 10%.

As tabelas de alíquotas básicas foram atualizadas para os períodos de 1º/7/2022 a 30/6/2023 e a partir de 1º/7/2023. Alguns exemplos de alíquotas são:

  • Produto de lavoura irrigada: 6,00%.

  • Produto cultivado em sistema agroecológico ou orgânico: 3,00% (até 30/6/2023) e 4,00% (a partir de 1º/7/2023).

  • Milho (1ª safra): 6,00% (até 30/6/2023) e 7,50% (a partir de 1º/7/2023).

  • Soja: 6,10%.

  • Maçã sem proteção contra granizo: 12,00%.

  • Feijão (1ª, 2ª e 3ª safra): 7,00% (até 30/6/2023) e 6,00% (1ª e 2ª safra) e 6,50% (3ª safra) a partir de 1º/7/2023.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, acesse o Manual de Crédito Rural.