Vigente Norma
29/09/2022
#76979

Resolução CMN N° 5.040

Ajusta as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (MCR 12-10).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“5-A - Em caso de empreendimento compatível com mais de uma alíquota entre as dispostas em uma mesma tabela da Seção 10 deste Capítulo, aplica-se a menor.” (NR)

“5-B - A alíquota do adicional para o empreendimento enquadrado como atividade não financiada é de 10%.” (NR)

Art. 2º  A Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Tabela 1 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de 1º/7/2022 até 30/6/2023.

Produto

Alíquotas

 

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

3,00%

 

Milho

 


1ª safra

6,00%


2ª safra

 


Região Sul

9,00%


Demais regiões

7,00%


Soja

6,10%


Maçã

 


Sem estrutura de proteção contra granizo

12,00%


Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%


Nectarina e Pêssego

6,00%

 

Trigo

10,00%


Aveia, Cevada e Canola

 


Região Sul e Sudeste

8,50%


Demais regiões

15,90%


Feijão

1ª safra

2ª safra

3ª safra

7,00%

7,00%

7,00%


Uva

6,00%


Demais culturas zoneadas

6,00%


” (NR)

“Tabela 2 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro a partir de 1º/7/2023.

Produto

Alíquotas

 

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

4,00%

 

Milho

 


1ª safra

9,00%


2ª safra

 


Região Sul

10,00%


Demais regiões

7,00%


Soja

6,10%


Maçã

 


Sem estrutura de proteção contra granizo

12,00%


Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%


Nectarina e Pêssego

6,00%

 

Trigo

10,00%


Aveia, Cevada e Canola

 


Região Sul e Sudeste

10,00%


Demais regiões

15,90%


Feijão

1ª safra

2ª safra

3ª safra

 

7,00%

7,00%

7,00%


Uva

6,00%


Demais culturas zoneadas

6,00%


” (NR)

“Tabela 3 – Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais de 1º/7/2022 até 30/6/2023.

Produto

Alíquotas

 

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

3,00%

 

Milho

 


1ª safra

5,50%


2ª safra

 


Região Sul

8,50%


Demais regiões

7,00%


Soja

6,10%


Ameixa, Maçã, Nectarina e Pêssego

 


Sem estrutura de proteção contra granizo

 


Região Sul

9,50%


Demais regiões

10,00%


Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%


Trigo

10,00%


Aveia, Cevada e Canola

 


Região Sul e Sudeste

7,50%


Demais regiões

10,00%


Feijão

 


1ª safra

6,00%


2ª safra

6,00%


3ª safra

6,50%


Olericulturas

5,00%


Uva

6,00% 


Cebola

 


Região Sul

8,00%


Demais regiões

6,00%


Beterraba

6,00%


Sorgo

7,50%


Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento

4,00%


Demais culturas zoneadas

4,00%


” (NR)

“Tabela 4 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.

Produto

Alíquotas

 

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

4,00%

 

Milho

 


1ª safra

7,50%


2ª safra

 


Região Sul

10,00%


Demais regiões

7,00%


Soja

6,10%


Ameixa, Maça, Nectarina e Pêssego

 


Sem estrutura de proteção contra granizo

 


Região Sul

12,00%


Demais regiões

10,00%


Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%


Trigo

11,50%


Aveia, Cevada e Canola

 


Região Sul e Sudeste

10,00%


Demais regiões

10,00%


Feijão

 


1ª safra

6,00%


2ª safra

6,00%


3ª safra

6,50%


Olericulturas

5,00%


Uva

6,00%


Cebola

 


Região Sul

11,20%


Demais regiões

6,00%


Beterraba

6,00%


Sorgo

10,50%


Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento

5,00%


Demais culturas zoneadas

5,00%


” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Consulta disponibilizada pela Okai.