Norma
24/07/2024

Resolução CMN N° 5.161

Ajusta as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A Resolução CMN nº 5.161, de 24 de julho de 2024, ajusta as regras relacionadas às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.

As principais alterações incluem a atualização da Seção 10 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata das alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro e no Proagro Mais. As mudanças específicas são:

  • V - Outros Inverno: aveia, canola, cevada, triticale, alfafa, centeio, linho e azevém;

  • VI - Outros Verão: sorgo, amendoim, gergelim e trigo sarraceno/mourisco;

  • VII - Outros: produtos sem alíquota própria e não abrangidos pelos grupos de que tratam os incisos I a VI.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte o texto vigente do MCR.