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Ajusta as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.161, DE 24 DE JULHO DE 2024
Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2024, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
Art. 1º A Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“3 - ............................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
V - Outros Inverno: aveia, canola, cevada, triticale, alfafa, centeio, linho e azevém;
VI - Outros Verão: sorgo, amendoim, gergelim e trigo sarraceno/mourisco; e
VII - Outros: produtos sem alíquota própria e não abrangidos pelos grupos de que tratam os incisos I a VI.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
Início da vigência geral da Resolução CMN nº 5.161 na data de sua publicação oficial.
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