Norma
28/06/2024

Resolução CMN N° 5.148

Ajusta as alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A Resolução CMN nº 5.148, de 28 de junho de 2024, ajusta as regras relacionadas às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.

As principais alterações incluem:

  • Empreendimentos conduzidos com tecnologias específicas podem receber descontos nas alíquotas, sendo 50% para empreendimentos irrigados sem cobertura contra seca e para empreendimentos de ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com proteção contra granizo.

  • Produtos cultivados em sistema de produção agroecológica ou orgânica terão alíquotas de 2% no Proagro Mais e 4% no Proagro Tradicional.

  • Empreendimentos irrigados com cobertura contra seca não terão direito ao desconto de 50% e devem observar o disposto no MCR 12-2-3-“c”.

A Tabela 1 da Seção apresenta as alíquotas de adicional aplicáveis aos empreendimentos enquadrados no Proagro, considerando fatores como produto, agregação territorial e localidade.

As alíquotas variam conforme o produto e a localidade, com exemplos como:

  • Milho em Adustina - BA: Alíquota Proagro Mais de 10,00% e Proagro Tradicional de 23,00%.

  • Milho em Arroio do Tigre - RS: Alíquota Proagro Mais de 7,90% e Proagro Tradicional de 8,00%.

  • Milho em Camaquã - RS: Alíquota Proagro Mais de 7,90% e Proagro Tradicional de 8,00%.

A resolução também revoga itens específicos da Seção 3 do Capítulo 12 do MCR e as tabelas da Seção 10 do Capítulo 12 do MCR.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.