Vigente Impacto Baixo Norma
29/06/2022
#67496

Resolução CMN N° 5.027

Ajusta as alíquotas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.

Resolução Nº 4.631

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.027, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“2 - Aplicam-se, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro apresentadas na Tabela 1 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)

“3 - Aplicam-se, a partir de 1º de julho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro apresentadas na Tabela 2 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)

“4 - Aplicam-se, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais apresentadas na Tabela 3 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)

“5 - Aplicam-se, a partir de 1º de julho de 2023, as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais apresentadas na Tabela 4 da Seção 10 deste Capítulo.” (NR)

Art. 2º  Fica instituída a Seção 10 (Alíquotas Básicas do Adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do MCR, conforme anexo.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do MCR:

I - as alíneas “a” a “l” do item 2;

II - as alíneas “a” a “q” do item 4; e

III - o item 6.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto



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TÍTULO     : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) – 12
SEÇÃO     : Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais – 10
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Tabela 1 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de 1º/7/2022 até 30/6/2023.

Produto

Alíquotas do Proagro

 

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

3,00%

 

Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada

10,00%

 

Produto em regime de sequeiro

 

Milho

 

1ª safra

6,00%

2ª safra

 

   Região Sul

9,00%

   Demais regiões

7,00%

Soja

6,10%

Maçã

 

  Sem estrutura de proteção contra granizo

12,00%

  Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%

Trigo

10,00%

Aveia, Cevada e Canola

 

  Região Sul e Sudeste

8,50%

  Demais regiões

15,90%

Feijão

 1ª safra

 2ª safra

 3ª safra

7,00%

7,00%

7,00%

Uva

Região Sul

6,00%

Demais regiões

6,00%

Demais culturas zoneadas

6,00%

 

Tabela 2 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro a partir de 1º/7/2023.

Produto

Alíquotas do Proagro

 

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

4,00%

 

Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada

10,00%

 

Produto em regime de sequeiro

 

Milho

 

1ª safra

9,00%

2ª safra

 

   Região Sul

10,00%

   Demais regiões

7,00%

Soja

6,10%

Maçã

 

  Sem estrutura de proteção contra granizo

12,00%

  Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%

Trigo

10,00%

Aveia, Cevada e Canola

 

  Região Sul e Sudeste

10,00%

  Demais regiões

15,90%

Feijão

1ª safra

7,00%

2ª safra

7,00%

3ª safra

7,00%

Uva

Região Sul

6,00%

Demais regiões

6,00%

Demais culturas zoneadas

6,00%

 

Tabela 3 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais de 1º/7/2022 até 30/6/2023.

Produto

Alíquotas

do Proagro Mais

 

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

3,00%

 

Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada

10,00%

 

Produto em regime de sequeiro

Milho

 

1ª safra

5,50%

2ª safra

 

   Região Sul

8,50%

   Demais regiões

7,00%

Soja

6,10%

Ameixa, Nectarina e Pêssego

 

  Sem estrutura de proteção contra granizo

 

    Região Sul

9,50%

    Demais regiões

10,00%

  Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%

Maçã

 

  Sem estrutura de proteção contra granizo

    Região Sul

9,50%

    Demais regiões

10,00%

  Com estrutura de proteção contra granizo

 

    Região Sul

6,00%

    Demais regiões

6,00%

Trigo

10,00%

Aveia, Cevada e Canola

 

  Região Sul e Sudeste

7,50%

  Demais regiões

10,00%

Feijão

 

  1ª safra

6,00%

  2ª safra

6,00%

  3ª safra

6,50%

  Olericulturas

5,00%

Uva

 

  Região Sul

6,00%

  Demais regiões

6,00%

Cebola

 

  Região Sul

8,00%

  Demais regiões

6,00%

Beterraba

6,00%

Sorgo

7,50%

Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento

4,00%

Demais culturas zoneadas

4,00%

 

Tabela 4 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.

Produto

Alíquotas do Proagro Mais

 

Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 

Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

4,00%

 

Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada

10,00%

 

Produto em regime de sequeiro

 

Milho

 

1ª safra

7,50%

2ª safra

 

   Região Sul

10,00%

   Demais regiões

7,00%

Soja

6,10%

Ameixa, Nectarina e Pêssego

 

  Sem estrutura de proteção contra granizo

 

    Região Sul

12,00%

    Demais regiões

10,00%

  Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%

Maçã

 

  Sem estrutura de proteção contra granizo

 

    Região Sul

12,00%

    Demais regiões

10,00%

  Com estrutura de proteção contra granizo

 

    Região Sul

6,00%

    Demais regiões

6,00%

Trigo

11,50%

Aveia, Cevada e Canola

 

  Região Sul e Sudeste

10,00%

  Demais regiões

10,00%

Feijão

 

  1ª safra

6,00%

  2ª safra

6,00%

  3ª safra

6,50%

  Olericulturas

5,00%

Uva

 

  Região Sul

6,00%

  Demais regiões

6,00%

Cebola

 

  Região Sul

11,20%

  Demais regiões

6,00%

Beterraba

6,00%

Sorgo

10,50%

Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento

5,00%

Demais culturas zoneadas

5,00%

 

 

Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais de 1º de julho de 2022 até 30 de junho de 2023?
As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais de 1º de julho de 2022 até 30 de junho de 2023 estão detalhadas na Tabela 3 da Seção 10 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR).
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que visa garantir a atividade agropecuária, protegendo os produtores rurais contra perdas causadas por eventos climáticos adversos e outros riscos.
Onde pode ser encontrado o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
Qual é o período de vigência das alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro conforme a Resolução CMN Nº 5.027?
As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro vigorarão de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, e a partir de 1º de julho de 2023, conforme as tabelas 1 e 2 da Seção 10 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quando a Resolução CMN Nº 5.027 entra em vigor?
A Resolução CMN Nº 5.027 entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Quais dispositivos da Seção 3 do Capítulo 12 do MCR foram revogados pela Resolução CMN Nº 5.027?
Foram revogados os seguintes dispositivos da Seção 3 do Capítulo 12 do MCR: as alíneas “a” a “l” do item 2, as alíneas “a” a “q” do item 4, e o item 6.
Quais são as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais a partir de 1º de julho de 2023?
As alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Proagro Mais a partir de 1º de julho de 2023 estão detalhadas na Tabela 4 da Seção 10 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR).

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