Norma
29/06/2023

Resolução CMN N° 5.086

Ajusta alíquotas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro Mais).

A Resolução CMN nº 5.086, de 29 de junho de 2023, altera a Tabela 4 da Seção 10 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata das alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais.

As novas alíquotas, vigentes a partir de 3 de julho de 2023, são as seguintes:

  • Produto de empreendimento de lavoura irrigada: 6,00%

  • Produto de empreendimento agroecológico ou orgânico: 2,00%

  • Produto de empreendimento não financiado: 10,00%

  • Produto em regime de sequeiro (Milho - 1ª safra: 7,90%; 2ª safra - Região Sul: 10,40%; Demais regiões: 7,40%)

  • Soja: 6,50%

  • Ameixa, Nectarina e Pêssego sem proteção contra granizo - Região Sul: 12,00%; Demais regiões: 10,00%

  • Ameixa, Nectarina e Pêssego com proteção contra granizo: 6,00%

  • Maçã sem proteção contra granizo - Região Sul: 12,00%; Demais regiões: 10,00%

  • Maçã com proteção contra granizo: 6,00%

  • Trigo: 11,90%

  • Aveia, Cevada e Canola - Região Sul e Sudeste: 10,00%; Demais regiões: 10,00%

  • Feijão - 1ª safra: 3,00%; 2ª safra: 3,00%; 3ª safra: 3,25%

  • Olericulturas: 2,50%

  • Uva - Região Sul: 6,00%; Demais regiões: 6,00%

  • Cebola - Região Sul: 11,20%; Demais regiões: 6,00%

  • Beterraba: 6,00%

  • Sorgo: 10,50%

  • Demais culturas em áreas não zoneadas: 5,00%

  • Demais culturas zoneadas: 2,50%

Essas alterações visam ajustar as alíquotas para diferentes tipos de empreendimentos agrícolas, considerando fatores como irrigação, métodos de cultivo e localização geográfica.