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Ajusta alíquotas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro Mais).
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.086, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
Art. 1º A Tabela 4 da Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO : Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro) - 12
SEÇÃO : Alíquotas básicas do adicional para
enquadramento de empreendimento no Proagro e no
Proagro Mais - 10
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Tabela 4 - Alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.
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Produto |
Alíquotas do Proagro Mais |
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Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos |
6,00% |
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Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) |
2,00% |
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Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada |
10,00% |
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Produto em regime de sequeiro |
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Milho |
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1ª safra |
7,90% |
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2ª safra |
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Região Sul |
10,40% |
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Demais regiões |
7,40% |
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Soja |
6,50% |
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Ameixa, Nectarina e Pêssego |
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Sem estrutura de proteção contra granizo |
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Região Sul |
12,00% |
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Demais regiões |
10,00% |
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Com estrutura de proteção contra granizo |
6,00% |
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Maçã |
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Sem estrutura de proteção contra granizo |
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Região Sul |
12,00% |
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|
Demais regiões |
10,00% |
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|
Com estrutura de proteção contra granizo |
|
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|
Região Sul |
6,00% |
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|
Demais regiões |
6,00% |
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|
Trigo |
11,90% |
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|
Aveia, Cevada e Canola |
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Região Sul e Sudeste |
10,00% |
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Demais regiões |
10,00% |
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Feijão |
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1ª safra |
3,00% |
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|
2ª safra |
3,00% |
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3ª safra |
3,25% |
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Olericulturas |
2,50% |
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Uva |
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Região Sul |
6,00% |
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Demais regiões |
6,00% |
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Cebola |
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Região Sul |
11,20% |
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Demais regiões |
6,00% |
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Beterraba |
6,00% |
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Sorgo |
10,50% |
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Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento |
5,00% |
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Demais culturas zoneadas |
2,50% |