A Resolução CMN nº 5.086, de 29 de junho de 2023, altera a Tabela 4 da Seção 10 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata das alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais.
As novas alíquotas, vigentes a partir de 3 de julho de 2023, são as seguintes:
Produto de empreendimento de lavoura irrigada: 6,00%
Produto de empreendimento agroecológico ou orgânico: 2,00%
Produto de empreendimento não financiado: 10,00%
Produto em regime de sequeiro (Milho - 1ª safra: 7,90%; 2ª safra - Região Sul: 10,40%; Demais regiões: 7,40%)
Soja: 6,50%
Ameixa, Nectarina e Pêssego sem proteção contra granizo - Região Sul: 12,00%; Demais regiões: 10,00%
Ameixa, Nectarina e Pêssego com proteção contra granizo: 6,00%
Maçã sem proteção contra granizo - Região Sul: 12,00%; Demais regiões: 10,00%
Maçã com proteção contra granizo: 6,00%
Trigo: 11,90%
Aveia, Cevada e Canola - Região Sul e Sudeste: 10,00%; Demais regiões: 10,00%
Feijão - 1ª safra: 3,00%; 2ª safra: 3,00%; 3ª safra: 3,25%
Olericulturas: 2,50%
Uva - Região Sul: 6,00%; Demais regiões: 6,00%
Cebola - Região Sul: 11,20%; Demais regiões: 6,00%
Beterraba: 6,00%
Sorgo: 10,50%
Demais culturas em áreas não zoneadas: 5,00%
Demais culturas zoneadas: 2,50%
Essas alterações visam ajustar as alíquotas para diferentes tipos de empreendimentos agrícolas, considerando fatores como irrigação, métodos de cultivo e localização geográfica.