Vigente Norma
29/06/2023
#72154

Resolução CMN N° 5.086

Ajusta alíquotas do adicional para enquadramento de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro Mais).

Resolução Nº 4.631

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.086, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Tabela 4 da Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil


 
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TÍTULO      : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO : Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - 12
SEÇÃO       : Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no
                     Proagro Mais - 10
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Tabela 4 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.

Produto

Alíquotas do Proagro Mais

 


Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos

6,00%

 


Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

2,00%

 


Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada

10,00%

 


Produto em regime de sequeiro


 




Milho

 



1ª safra

7,90%



2ª safra

 



   Região Sul

10,40%



   Demais regiões

7,40%



Soja

6,50%



Ameixa, Nectarina e Pêssego

 



  Sem estrutura de proteção contra granizo

 



    Região Sul

12,00%



    Demais regiões

10,00%



  Com estrutura de proteção contra granizo

6,00%



Maçã

 



  Sem estrutura de proteção contra granizo

 



    Região Sul

12,00%



    Demais regiões

10,00%



  Com estrutura de proteção contra granizo

 



    Região Sul

6,00%



    Demais regiões

6,00%



Trigo

11,90%



Aveia, Cevada e Canola

 



  Região Sul e Sudeste

10,00%



  Demais regiões

10,00%



Feijão

 



  1ª safra

3,00%



  2ª safra

3,00%



  3ª safra

3,25%



  Olericulturas

2,50%



Uva

 



  Região Sul

6,00%



  Demais regiões

6,00%



Cebola

 



  Região Sul

11,20%



  Demais regiões

6,00%



Beterraba

6,00%



Sorgo

10,50%



Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento

5,00%



Demais culturas zoneadas

2,50%



 

Documento localizado por meio da Okai.