Norma
05/10/2022

Resolução BCB N° 249

Institui a Política de Governança da Informação do Banco Central do Brasil para garantir qualidade, segurança e transparência das informações.

A Resolução BCB nº 249, de 5 de outubro de 2022, institui a Política de Governança da Informação (PGI) do Banco Central do Brasil, revogando a Portaria nº 90.187, de 17 de agosto de 2016. A resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

Os principais objetivos da PGI são:

  • Garantir insumos de informação necessários ao cumprimento da missão institucional do Banco Central.

  • Assegurar a prestação de informações à sociedade e o compartilhamento com outros órgãos públicos.

  • Mitigar a assimetria de informação no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

  • Promover a integração e articulação das áreas do Banco Central, com ênfase no compartilhamento e reuso de informações.

  • Proteger as informações tratadas pelo Banco Central.

Os princípios da PGI incluem o valor estratégico da informação, abertura de dados e transparência, alinhamento com o arcabouço normativo e legal, segurança, proteção e privacidade, padronização, eficiência, uso de meios digitais e inovação, entre outros.

A PGI se aplica a todas as áreas do Banco Central e abrange todas as informações digitais sob sua responsabilidade, incluindo processos de captação, armazenamento, utilização, compartilhamento e descarte de informações.

A estrutura de governança da informação é composta pelo Comitê de Governança da Informação (CGI), curadores de informações, Escritório de Governança da Informação (Eginf) e Auditoria de Observância. O CGI é responsável por zelar pela observância da PGI, propor revisões e regulamentos, e priorizar iniciativas relacionadas à gestão de dados mestres e qualidade de dados.

O Eginf, componente do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), assessora tecnicamente o CGI, promove a curadoria das informações e gerencia catálogos e plataformas relacionadas à governança da informação.

A auditoria de observância de informações reguladas é coordenada pelo Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), que elabora o Regulamento de Auditoria de Observância e monitora a qualidade e tempestividade das informações fornecidas ao Banco Central.

Para estar em conformidade com a PGI, uma base de dados deve ter unidade curadora e agente de curadoria designados, estar documentada nos catálogos pertinentes e manter referências íntegras aos dados mestres, quando aplicável.