Norma
16/11/2022

Resolução BCB N° 257

Altera regras sobre constituição, funcionamento e autorização de instituições de pagamento.

Resumo

Esta resolução atualiza as regras para Instituições de Pagamento (IPs), alterando principalmente os valores que obrigam a solicitação de autorização de funcionamento ao Banco Central.

📉 Redução de Gatilhos: Foram estabelecidos novos limites de movimentação financeira, que diminuem gradualmente de 2022 a 2028, para exigir a autorização de IPs. Os valores começam em R$ 300 milhões (transações) / R$ 30 milhões (saldo em conta) e chegam a R$ 100 milhões / R$ 10 milhões.

🏦 Expansão de Serviços: Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e outras agora podem atuar como Iniciadoras de Transação de Pagamento sem autorização adicional.

👤 Regra Societária: Fica claro que uma IP não pode ser constituída por uma única pessoa física como sócia. A restrição não se aplica a pessoas jurídicas.

🔄 Terminologia: O termo "Open Banking" é oficialmente substituído por "Open Finance" na regulamentação.

🗓️ Vigência: As novas regras valem a partir de 1º de dezembro de 2022.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 80/2021, que estabelece as regras para a constituição e o funcionamento das Instituições de Pagamento (IPs). As mudanças são focadas nos critérios para exigência de autorização de funcionamento pelo Banco Central, na atuação de outras instituições como prestadoras de serviços de pagamento e em ajustes societários e de terminologia.

O ponto central é a revisão dos gatilhos para a solicitação de autorização de funcionamento por parte de emissores de moeda eletrônica. A norma estabelece um cronograma de redução gradual dos valores de movimentação financeira que obrigam uma IP a se regularizar junto ao BC. Os novos limites, baseados em transações de pagamento ou em recursos mantidos em contas pré-pagas, são:

Período de 2022 a 2024: R$ 300 milhões em transações ou R$ 30 milhões em contas pré-pagas.

Período de 2025: R$ 250 milhões em transações ou R$ 25 milhões em contas pré-pagas.

Período de 2026: R$ 200 milhões em transações ou R$ 20 milhões em contas pré-pagas.

Período de 2027: R$ 150 milhões em transações ou R$ 15 milhões em contas pré-pagas.

Período de 2028: R$ 100 milhões em transações ou R$ 10 milhões em contas pré-pagas.

As instituições que atingirem qualquer um desses limites devem solicitar a autorização em até 90 dias. As que não alcançarem os valores até o final do cronograma devem protocolar seu pedido até 31 de março de 2029.

A apuração dos valores segue critérios específicos: o volume de transações é calculado pelo somatório dos últimos doze meses, enquanto o saldo em contas pré-pagas é apurado pela média aritmética dos trinta maiores saldos diários no mesmo período.

Além disso, a resolução amplia a dispensa de autorização para outras instituições financeiras atuarem com serviços de pagamento. Sociedades de Crédito Direto (SCD), Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) passam a poder prestar o serviço de iniciador de transação de pagamento sem necessidade de uma nova autorização específica.

Outras alterações importantes são:

Estrutura societária: Esclarece que a vedação à constituição de uma IP com sócio único se aplica especificamente a pessoas naturais, permitindo, portanto, que uma pessoa jurídica seja sócia única.

Terminologia: Atualiza formalmente o termo "Open Banking" para "Open Finance" na regulamentação.

A resolução entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022.