Norma
02/08/2024

Resolução BCB N° 407

Altera regras sobre constituição, funcionamento e atividades especiais das instituições de pagamento, incluindo requisitos de capital e serviços no Open Finance.

A Resolução BCB nº 407, de 02/08/2024, altera a Resolução BCB nº 80/2021, trazendo novas disposições sobre as modalidades e atividades das instituições de pagamento, especialmente no contexto do Open Finance.

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão do Art. 4º-A, que permite às instituições de pagamento prestarem serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento para outros ambientes, desde que comuniquem ao Banco Central com 90 dias de antecedência.

O Art. 17 foi alterado para definir novos limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido para as instituições de pagamento:

  • R$2.000.000,00 para as modalidades previstas nos incisos I a III do Art. 3º.

  • R$1.000.000,00 para a modalidade prevista no inciso IV do Art. 3º.

  • R$2.000.000,00 para a atividade especial do Art. 4º-A.

Esses limites devem ser cumpridos a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicando-se também às instituições que formalizarem pedido de autorização até 30 de setembro de 2024.

O Art. 20 estabelece que outras instituições autorizadas pelo Banco Central devem cumprir os requisitos de capital mínimo definidos no Art. 17.

Por fim, o Art. 25-A determina que, até a edição de ato normativo específico, aplica-se às instituições de pagamento a regulamentação vigente sobre medidas prudenciais preventivas para assegurar a solidez e estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.