Vigente Norma
03/11/2025
#88594

Resolução BCB N° 517

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.

Resumo

Perguntas e respostas

Como a Resolução trata os serviços de liquidação no Pix prestados por cooperativas de crédito dentro de sistemas de dois ou três níveis?
Para cooperativas integrantes de sistemas estruturados em dois ou três níveis, o serviço de liquidação no Pix é contemplado no inciso V do art. 4º, e o adicional de capital para esse serviço aplica-se à entidade central (confederação ou cooperativa central), não às cooperativas singulares.
Bancos múltiplos devem considerar quais categorias de atividade para apuração do capital mínimo?
Devem incluir todas as categorias de atividades operacionais associadas às carteiras que efetivamente possuam, conforme o § 2º do art. 3º.
Como as atividades operacionais são classificadas para fins da Resolução Conjunta nº 14/2025?
As atividades operacionais são agrupadas em quatro categorias:
I - Concessão (p.ex., empréstimos, emissão de instrumento de pagamento pós-pago, antecipação de recebíveis).
II - Intermediação (p.ex., compra e venda de valores mobiliários para terceiros, emissão de moeda eletrônica, operações via plataformas eletrônicas).
III - Custódia e administração de recursos de terceiros (p.ex., custódia de ativos virtuais, gestão de carteiras e fundos).
IV - Serviços
  a) Sem fluxo financeiro, como administração de consórcios, Open Finance data aggregation ou computação em nuvem.
  b) Com fluxo financeiro por conta e ordem de terceiros, como cobrança de crédito, atuação como correspondente e pagamento de salários.
Qual é o objetivo principal da Resolução mencionada de 3 de novembro de 2025?
Estabelecer os procedimentos que instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem seguir para apurar o limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido previsto na Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025.
Quais tipos de instituições enquadram-se na categoria de atividade operacional "Concessão" para fins de objeto social?
Entre outras, enquadram-se agências de fomento, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito direto, companhias hipotecárias, instituições de pagamento emissoras de instrumento pós-pago e credenciadores.
O que deve ser considerado na categoria "Concessão" ao calcular o capital mínimo?
Devem ser incluídas tanto operações próprias quanto adquiridas de terceiros, além de instrumentos de dívida com forma jurídica diferente da operação de crédito típica, desde que:
• tenham a finalidade de conceder crédito; ou
• sejam originados em processo equivalente ou similar ao utilizado nas operações de crédito tradicionais da instituição.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução que trata do limite mínimo de capital social e patrimônio líquido?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 3 de novembro de 2025.
Que prazo a instituição já autorizada tem para comunicar novas atividades ao Banco Central do Brasil?
É necessário comunicar com antecedência mínima de 90 dias em relação à data em que se pretende iniciar a nova categoria de atividade operacional ou o novo serviço intensivo em infraestrutura tecnológica.
Quais condições devem ser atendidas antes de iniciar uma nova categoria de atividade?
A instituição deve:
1. Cumprir previamente o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos.
2. Estar amparada por legislação ou regulamentação específica.
3. Não apresentar atraso relevante no envio de documentos ao Banco Central do Brasil nos 6 meses anteriores.
4. Respeitar limites operacionais definidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Quais instituições não estão sujeitas aos procedimentos dessa Resolução sobre capital mínimo?
1. Cooperativas de crédito de capital e empréstimo, que seguem o art. 2º, § 2º, da Resolução Conjunta nº 14/2025.
2. Associações e entidades sem fins lucrativos autorizadas a administrar grupos de consórcio, conforme art. 46 da Lei nº 11.795/2008.
Quais exemplos de serviços considerados intensivos em infraestrutura tecnológica para efeitos de capital adicional?
1. Banking as a Service (BaaS).
2. Agregação de dados no Open Finance.
3. Compartilhamento de dados com entidades não autorizadas, nos termos da Resolução Conjunta nº 1/2020.
4. Provimento de conta transacional no Pix.
5. Serviço de liquidação no Pix prestado por confederação ou cooperativa central de crédito a cooperativas filiadas.
O que caracteriza um serviço como "intensivo em infraestrutura tecnológica" segundo o art. 4º da Resolução?
São serviços que dependem de recursos de processamento e armazenamento de dados, redes, segurança da informação, infraestrutura cibernética ou outros recursos computacionais próprios ou de terceiros.