INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 326, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga
o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção
da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open
Finance.
Os Chefes do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão Bancária
(Desup) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não
Bancárias (Desuc), no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23,
inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I,
alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II,
da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão
2.0.0 da application programming interface (API) de Serviços de
Iniciação de Pagamentos do Open Finance, cuja especificação em
release candidate foi lançada no portal do Open Finance em
28/10/2022, que deverá seguir o seguinte cronograma:
Data | Descrição |
20/12/2022 | Data limite para início de execução dos testes no motor de
conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 30% dos módulos de teste. |
05/01/2023 | Data limite para execução dos testes no motor de conformidade,
com obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste.
Um novo plano de testes deve ser criado em 02/01/2023 ou data posterior. |
13/01/2023 | Data
limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de
sucesso em no mínimo 90% dos módulos de teste, incluindo todos os módulos
considerados críticos pela Estrutura do Open Finance. Um novo plano de testes deve ser criado em 09/01/2023 ou data
posterior. |
01/02/2023 | Data limite para pedido de certificação funcional. |
15/02/2023 | Data limite para certificação e publicação das novas APIs no
diretório. |
16/05/2023 | Último dia do período de depreciação da versão 1 da API de
Serviços de Iniciação de Pagamentos. As iniciadoras de pagamento têm até este
prazo para migrar suas soluções para a nova versão das APIs. As detentoras de
conta devem descontinuar a versão anterior somente depois desta data. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro
de 2022.
João André Calvino Marques Pereira Belline
Santana
Chefe do Departamento de Regulação
do Chefe
do Departamento de
Sistema
Financeiro Supervisão
Bancária
Harold Paquete Espinola Filho
Chefe do Departamento de
Supervisão de
Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias
NOTA
Em atendimento ao previsto no art.
5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de
junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral
de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por
meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam
precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
No entanto, vale destacar que o
estabelecimento de cronograma para a implementação da versão 2.0.0 da API de
Serviços de Iniciação de Pagamentos não causa impactos significativos para o
conjunto de instituições participantes do Open Finance, por tratar-se da
definição de pontos de controle do calendário estabelecido. Nesse sentido, de
acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto
fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.
João André Calvino Marques Pereira Belline Santana
Chefe do Departamento de Regulação do Chefe do Departamento de
Sistema Financeiro Supervisão Bancária
Harold Paquete Espinola Filho
Chefe do Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias