Vigente Impacto Baixo Norma
22/11/2022
#74471

Instrução Normativa BCB N° 326

Divulga o calendário para os pontos de controle da publicação da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 326, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.

R E S O L V E M :

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 da application programming interface (API) de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance, cuja especificação em release candidate foi lançada no portal do Open Finance em 28/10/2022, que deverá seguir o seguinte cronograma:

Data

Descrição

20/12/2022

Data limite para início de execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 30% dos módulos de teste.

05/01/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste.
Um novo plano de testes deve ser criado em 02/01/2023 ou data posterior.

13/01/2023

Data limite para execução dos testes no motor de conformidade, com obtenção de sucesso em no mínimo 90% dos módulos de teste, incluindo todos os módulos considerados críticos pela Estrutura do Open Finance.

Um novo plano de testes deve ser criado em 09/01/2023 ou data posterior.

01/02/2023

Data limite para pedido de certificação funcional.

15/02/2023

Data limite para certificação e publicação das novas APIs no diretório.

16/05/2023

Último dia do período de depreciação da versão 1 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos. As iniciadoras de pagamento têm até este prazo para migrar suas soluções para a nova versão das APIs. As detentoras de conta devem descontinuar a versão anterior somente depois desta data.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

João André Calvino Marques Pereira                                                           Belline Santana
                        Chefe do Departamento de Regulação do                                                  Chefe do Departamento de
                        Sistema Financeiro                                                                                          Supervisão Bancária

Harold Paquete Espinola Filho
                        Chefe do Departamento de Supervisão de
                        Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

 

NOTA

Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

No entanto, vale destacar que o estabelecimento de cronograma para a implementação da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos não causa impactos significativos para o conjunto de instituições participantes do Open Finance, por tratar-se da definição de pontos de controle do calendário estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.

João André Calvino Marques Pereira                                                           Belline Santana
                        Chefe do Departamento de Regulação do                                                  Chefe do Departamento de
                        Sistema Financeiro                                                                                          Supervisão Bancária


Harold Paquete Espinola Filho
                        Chefe do Departamento de Supervisão de
                        Cooperativas e de Instituições Não Bancárias


Versão consultada na Okai.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa BCB Nº 326 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
O que é a Instrução Normativa BCB Nº 326, de 22 de novembro de 2022?
A Instrução Normativa BCB Nº 326, de 22 de novembro de 2022, divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos do Open Finance.
Quais departamentos do Banco Central do Brasil estão envolvidos na Instrução Normativa BCB Nº 326?
Os departamentos envolvidos são o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), o Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e o Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc).
O que é uma API de Serviços de Iniciação de Pagamentos?
Uma API de Serviços de Iniciação de Pagamentos é uma interface de programação de aplicações que permite a iniciação de pagamentos de forma segura e padronizada, facilitando a integração entre diferentes sistemas financeiros.
O que significa 'release candidate' em relação à API de Serviços de Iniciação de Pagamentos?
'Release candidate' é uma versão da API que está em fase final de testes e pronta para ser lançada, a menos que sejam encontrados problemas significativos.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo que avalia os impactos de propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Qual é a base legal para a Instrução Normativa BCB Nº 326?
A base legal inclui os artigos 23, inciso I, alínea 'a', 62, inciso IV, 81, inciso VI, e 116, inciso I, alínea 'b', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.
Qual é o cronograma para a implementação da versão 2.0.0 da API de Serviços de Iniciação de Pagamentos?
O cronograma inclui as seguintes datas:
  • 20/12/2022: Início dos testes com sucesso em no mínimo 30% dos módulos.
  • 05/01/2023: Testes com sucesso em no mínimo 50% dos módulos.
  • 13/01/2023: Testes com sucesso em no mínimo 90% dos módulos, incluindo os críticos.
  • 01/02/2023: Pedido de certificação funcional.
  • 15/02/2023: Certificação e publicação das novas APIs.
  • 16/05/2023: Último dia para migração para a nova versão das APIs.
Por que a Instrução Normativa BCB Nº 326 está dispensada de elaboração de AIR?
A Instrução Normativa está dispensada de elaboração de AIR por ser considerada de baixo impacto, conforme o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

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