Impacto Baixo Norma
22/11/2022
#78666

Resolução BCB N° 261

Altera prazos para cobrança e pagamento do custo financeiro por descumprimento das exigibilidades de crédito rural.

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Resolução Nº 261

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO BCB Nº 261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera prazos relativos à cobrança e ao pagamento do custo financeiro pela instituição financeira que incorrer em descumprimento das exigibilidades e das subexigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural, de que trata a Seção 5 (Cálculo e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro de 2022, com base no art. 21, § 2º, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E :

Art.  A Seção 5 (Cálculo e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“1 - A instituição financeira que incorrer em deficiência no cumprimento das exigibilidades e das subexigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fica sujeita, no último dia útil do mês de setembro do ano em que for finalizado o período de cumprimento, ao pagamento de custo financeiro, na forma desta Seção.” (NR)

“8 - O Banco Central do Brasil divulgará os valores da Tjme até o décimo dia útil do mês de agosto do ano em que for finalizado o período de cumprimento.” (NR)

“10 - O pagamento do custo financeiro:

a) será previamente informado à instituição financeira, por meio de notificação, até o décimo dia útil do mês de agosto do ano em que for finalizado o período de cumprimento; e

................................................................................................................” (NR)

“12 - O pagamento de custo financeiro em data posterior ao estabelecido nesta Seção será atualizado desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da Taxa Selic.” (NR)

“13 - Após o recebimento da notificação informando o valor do custo financeiro devido, a instituição financeira poderá manifestar-se conforme prazos e ritos estabelecidos pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais normas aplicáveis.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quais são as principais alterações introduzidas pela Resolução BCB Nº 261?
As principais alterações incluem:1. A instituição financeira que não cumprir as exigibilidades e subexigibilidades de direcionamento de recursos para crédito rural deve pagar um custo financeiro no último dia útil de setembro do ano em que for finalizado o período de cumprimento.2. O Banco Central do Brasil divulgará os valores da Tjme até o décimo dia útil de agosto do ano em que for finalizado o período de cumprimento.3. O pagamento do custo financeiro será informado à instituição financeira até o décimo dia útil de agosto do ano em que for finalizado o período de cumprimento.4. Pagamentos realizados após a data estabelecida serão atualizados pela Taxa Selic desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.5. A instituição financeira poderá manifestar-se sobre o valor do custo financeiro devido conforme prazos e ritos estabelecidos pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais normas aplicáveis.
Quem assinou a Resolução BCB Nº 261?
A Resolução BCB Nº 261 foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação.
O que é a Resolução BCB Nº 261?
A Resolução BCB Nº 261, de 22 de novembro de 2022, altera prazos relativos à cobrança e ao pagamento do custo financeiro pela instituição financeira que incorrer em descumprimento das exigibilidades e subexigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural.
Onde pode ser encontrado o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
Quando a Resolução BCB Nº 261 entra em vigor?
A Resolução BCB Nº 261 entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Qual é a base legal para a Resolução BCB Nº 261?
A base legal para a Resolução BCB Nº 261 é o art. 21, § 2º, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.