Revogada Impacto Médio Norma
23/11/2022
#72508

Resolução BCB N° 263

Altera o regulamento das Linhas Financeiras de Liquidez do Banco Central, definindo condições e percentuais para operações de liquidez.

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Resolução Nº 4.587

RESOLUÇÃO BCB Nº 263, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Documento normativo revogado, a partir de 2/2/2026, pela Resolução BCB nº 543, de 18/12/2025.

Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, que instituiu as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro de 2022, com base no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ............................................................................................................

I - Linha de Liquidez Imediata (LLI), destinada ao gerenciamento de descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo, abrangendo operações pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, mediante rito automático de solicitação, aprovação e concessão;

................................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  ..........................................................................................................

I - 0,65% a.a. (sessenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações da LLI;

II - 0,90% a.a. (noventa centésimos por cento ao ano) para as operações da LLT no decurso do 1º dia útil até o 21º dia útil seguinte ao da data da contratação ou até a data de liquidação do pagamento, se esta ocorrer primeiro;

III - 0,65% a.a. (sessenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações da LLT no decurso entre o 22º dia útil e 126º dia útil seguinte ao da data da contratação ou até a data de liquidação do pagamento, se esta ocorrer primeiro;

IV - 0,55% a.a. (cinquenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações da LLT no decurso entre o 127º dia útil seguinte ao da data da contratação e a data de liquidação do pagamento das operações.

................................................................................................................” (NR)

“Art. 27.  Além do disposto no art. 23, as notas comerciais, para serem admissíveis para geração de limites de crédito para operações das LFL, deverão ter a indicação de Agente de Notas ou de Agente Fiduciário, informada no depositário central ou na entidade registradora.” (NR)

“Art. 62.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2º  Os recursos a serem utilizados no pagamento das operações da LLT somente poderão ser originários da CGE, da conta Reservas Bancárias ou da Conta de Liquidação do participante do STR.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo I do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 3º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 285, de 1º de julho de 2022.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Bruno Serra Fernandes

Diretor de Política Monetária

 


ANEXO

Anexo I – percentuais de deságios totais aplicados sobre o valor líquido de concentração na cesta para debêntures elegíveis às LFL (%)  

prazo a decorrer até o vencimento

Debêntures

Classificação de risco do emissor

Estrutura de remuneração

Classificação cliente emissor no SFN

até 1 ano
(365 dias)

entre 1 e 2 anos
(366 a 730 dias)

entre 2 e 5 anos
(731 a 1825 dias)

maior que 5 anos
(maior que 1825 dias)

Não Incentivadas

AA

Percentual do DI

Comum

6,7

8,6

16,4

22,7

Exclusivo

10,4

12,2

19,7

25,7

DI + Acréscimo

Comum

8,0

10,2

20,2

23,8

Exclusivo

11,6

13,7

23,3

26,8

Pós-fixado em IPCA

Comum

8,9

10,3

20,2

23,8

Exclusivo

12,4

13,8

23,3

26,8

Pré

Comum

9,9

12,3

24,2

31,3

Exclusivo

13,4

15,8

27,3

34,3

A

Percentual do DI

Comum

15,7

17,4

23,0

29,5

Exclusivo

24,3

25,9

30,9

36,7

DI + Acréscimo

Comum

16,8

18,9

26,5

30,5

Exclusivo

25,3

27,1

34,0

37,6

Pós-fixado em IPCA

Comum

17,6

18,9

26,5

30,5

Exclusivo

26,0

27,2

34,0

37,6

Pré

Comum

18,6

20,9

31,0

38,5

Exclusivo

27,0

29,2

38,5

45,6

B

Percentual do DI

Comum

33,5

35,0

39,2

44,0

DI + Acréscimo

34,4

36,1

42,0

44,8

Pós-fixado em IPCA

35,0

36,1

42,0

44,8

Pré

36,0

38,1

47,0

53,3

AA

Pós-fixado em IPCA

Comum

7,4

8,2

15,9

19,3

Exclusivo

10,1

10,8

18,3

21,6

Pré

Comum

9,9

12,3

24,2

31,3

Exclusivo

13,4

15,8

27,3

34,3

Incentivadas*

A

Pós-fixado em IPCA

Comum

12,6

13,4

22,3

24,9

 

Exclusivo

18,1

18,7

27,1

29,5

 

Pré

Comum

18,6

20,9

31,0

38,5

Exclusivo

27,0

29,2

38,5

45,6

B

Pós-fixado em IPCA

Comum

23,9

24,5

31,8

35,1

Pré

36,0

38,1

47,0

53,3

* Art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

Perguntas e respostas

Quais são as taxas de juros aplicáveis às operações da Linha de Liquidez Imediata (LLI)?
A taxa de juros aplicável às operações da LLI é de 0,65% ao ano.
Quais são as fontes de recursos permitidas para o pagamento das operações da Linha de Liquidez Temporária (LLT)?
Os recursos permitidos para o pagamento das operações da LLT podem ser originários da Conta de Garantia Especial (CGE), da conta Reservas Bancárias ou da Conta de Liquidação do participante do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Quais são as condições para que as notas comerciais sejam admissíveis para geração de limites de crédito para operações das Linhas Financeiras de Liquidez (LFL)?
As notas comerciais devem ter a indicação de Agente de Notas ou de Agente Fiduciário, informada no depositário central ou na entidade registradora, além do disposto no art. 23.
O que é a Linha de Liquidez Imediata (LLI)?
A Linha de Liquidez Imediata (LLI) é destinada ao gerenciamento de descasamentos de fluxos de caixa de curto prazo, abrangendo operações pelo prazo de até 45 dias úteis, mediante rito automático de solicitação, aprovação e concessão.
Quais são as taxas de juros aplicáveis às operações da Linha de Liquidez Temporária (LLT)?
As taxas de juros aplicáveis às operações da LLT são:
  • 0,90% ao ano para operações do 1º ao 21º dia útil;
  • 0,65% ao ano para operações do 22º ao 126º dia útil;
  • 0,55% ao ano para operações do 127º dia útil até a liquidação do pagamento.
Qual instrução normativa foi revogada pela Resolução BCB nº 263, de 23 de novembro de 2022?
Foi revogada a Instrução Normativa BCB nº 285, de 1º de julho de 2022.
O que é a Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021?
A Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, instituiu as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil.
O que é a Conta de Garantia Especial (CGE)?
A informação sobre a definição da Conta de Garantia Especial (CGE) não está disponível no conteúdo original.
Quando a Resolução BCB nº 263, de 23 de novembro de 2022, entra em vigor?
Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Qual é a base legal para a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil alterar o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021?
A base legal é o art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.