Norma
25/11/2022
#73557

Resolução CMN N° 5.048

Revoga dispositivos e resoluções cujos efeitos foram exauridos ou já revogados tacitamente.

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Resolução Nº 5.048

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.048, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga atos normativos já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de novembro de 2022, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Ficam revogados:

I - os arts. 4º e 5º da Resolução nº 1.775, de 6 de dezembro de 1990;

II - o art. 1º da Resolução nº 4.691, de 29 de outubro de 2018;

III - o art. 25-A da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018;

IV - a Resolução nº 4.739, de 19 de agosto de 2019; e

V - a Resolução nº 4.819, de 29 de maio de 2020.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil