Norma
01/12/2022

Instrução Normativa BCB N° 332

Estabelece período anual em que o Sicor não receberá registros relacionados ao Proagro para consolidação financeira.

A Instrução Normativa BCB nº 332, de 1º de dezembro de 2022, ajusta o Manual de Crédito Rural (MCR) para estabelecer um período em que o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) não receberá registros de informações relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Entre 26 e 31 de dezembro de cada ano civil, o Sicor não aceitará registros de enquadramento de operações no Proagro, Comunicações de Perdas do Proagro (COP), nem inclusões de Relatórios de Comprovação de Perdas do Proagro (RCP) e de Súmulas de Julgamento do Proagro. Esse período de interrupção é necessário para consolidar os dados no balanço financeiro do programa.

A contagem do prazo para crédito formalizado após a data de término do plantio não será interrompida nem suspensa durante o período de 26 a 31 de dezembro.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no site do Banco Central do Brasil.