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Constitui grupo de trabalho para estudar atividades de tokenização de ativos financeiros usando tecnologias de registro distribuído.
RESOLUÇÃO BCB Nº 273, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Constitui o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, no âmbito do Banco Central do Brasil, para realizar estudo sobre as atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs).
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto GRC 68/2022, de 8 de dezembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central
do Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, de caráter
multidisciplinar e de natureza consultiva, para propor recomendações e avaliar
aspectos relacionados às atividades de registro, custódia, negociação e
liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed
Ledger Technologies – DLTs).
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, de caráter multidisciplinar e de natureza consultiva, para propor recomendações e avaliar aspectos relacionados às atividades de registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs). (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)
Art. 2º Compete ao GTI Tokenização propor recomendações e avaliar os seguintes aspectos relacionados às atividades de “tokenização” de ativos:
I - comparação entre a experiência brasileira e o cenário internacional;
II - análise de resultados das iniciativas Sandbox e LIFT Challenge Real Digital do Banco Central do Brasil;
III - abertura de fórum de debates sobre economia digital com outros reguladores e participantes do mercado;
IV - mapeamento das atividades de escrituração, registro, depósito, custódia, negociação e liquidação, considerando-se agentes e serviços envolvidos;
V - estudo do impacto do uso das tecnologias DLT/blockchain sobre serviços e estrutura de mercado;
VI - levantamento de ganhos de eficiência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), bem como dos riscos financeiros, operacionais, reputacional e de negócio;
VII - avaliação do grau de segurança cibernética de
presentes soluções de tokenização; e
VII - avaliação do grau de segurança cibernética de presentes soluções de tokenização; (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)
VIII - diagnóstico do arcabouço legal e eventual
proposição de ajustes regulatórios.
VIII - diagnóstico do arcabouço legal e eventual proposição de ajustes regulatórios; e (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)
IX - avaliação de impactos potenciais do uso de tecnologias DLT na aceleração do desenvolvimento de mercados de ativos ligados a atividades sustentáveis, incluindo impacto social. (Incluído pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)
Art. 3º Compete ao Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil designar, em acordo com as unidades listadas no art. 4º, os servidores para integrar o GTI.
§ 1º Os servidores designados atuarão em regime de dedicação parcial, podendo solicitar a colaboração de outros representantes de suas respectivas unidades, quando necessário.
§ 2º Sempre que necessário à regular condução dos trabalhos, procuradores do Banco Central do Brasil poderão ser indicados pelo Procurador-Geral Adjunto da Seção de Consultoria e Representação Extrajudicial, para participar de reuniões e missões afetas ao GTI Tokenização, mediante solicitação do coordenador.
§ 3º A coordenação do GTI será exercida por servidor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, designado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)
Art. 4º O GTI é composto por um servidor de cada uma
das seguintes unidades:
Art. 4º O GTI é composto por ao menos um servidor de cada uma das seguintes unidades: (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)
I - Secretaria-Executiva
(Secre), na condição de coordenador;
I - Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip); (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)
II - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);
III - Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem);
IV - Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef);
V - Departamento do Meio Circulante (Mecir);
VI - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);
VII - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);
VIII - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);
IX - Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf);
X - Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor);
XI - Departamento de Supervisão de Conduta (Decon); e
XII - Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Art. 5º As reuniões ordinárias do GTI Tokenização ocorrerão a cada 15 (quinze) dias, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias, caso necessário.
§ 1º As reuniões do GTI ocorrerão com a presença da maioria simples dos integrantes e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples, cabendo ao coordenador do GTI votar somente em caso de empate.
§ 2º As reuniões cujos participantes estejam em entes federativos diversos deverão ser realizadas por videoconferência.
Art. 6º Compete ao coordenador organizar a agenda de trabalho, distribuir tarefas e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, que poderão ser temáticas ou delimitadas por objeto, definindo a lista de integrantes cuja participação é obrigatória ou facultativa a cada encontro.
Art. 7º Caberá ao gabinete do Secretário-Executivo prestar o apoio administrativo necessário às atividades do GTI.
Art. 8º O GTI Tokenização terá a duração de 180 (cento
e oitenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período e uma única
vez, por seu coordenador, caso necessário.
Art. 8º O GTI Tokenização terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por até 270 (duzentos e setenta) dias, por seu coordenador, caso necessário. (Redação dada pela Resolução BCB nº 359, de 6/12/2023.)
Art. 9º O relatório final do GTI Tokenização deverá ser apresentado, até a primeira reunião do GRC após o prazo estabelecido no art. 8º, com os resultados dos estudos, em conformidade com o previsto no art. 2º.
Parágrafo único. O relatório final deve ser submetido à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para análise de aspectos jurídicos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao fim do prazo de que trata o art. 8º.
Art. 10. Casos omissos relacionados a esta Resolução serão decididos pelo Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
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