Revogada Norma
08/03/2023
#75668

Resolução BCB N° 298

Estabelece regras para concessão de diárias, passagens e realização de eventos no Banco Central.

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 370, de 6/3/2024.

RESOLUÇÃO BCB Nº 298, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre as despesas a serem executadas com a concessão de diárias e passagens e com a realização de eventos.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de adequar os limites orçamentários da Autarquia aos valores aprovados na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2023), para as despesas discricionárias do Banco Central do Brasil do presente exercício, bem como o disposto no Voto 46/2023–BCB, aprovado em sessão realizada em 8 de março de 2023,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica vedada a realização de viagens com os seguintes propósitos:

I - treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal;

II - reuniões gerenciais ou técnicas; e

III - reuniões de comitês, conselhos, grupos de trabalho e assemelhados.

§ 1º  Não se incluem na vedação de que trata o caput os eventos que envolvam exclusivamente os deslocamentos do Presidente e dos seus assessores, dos Diretores, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, assim como aqueles destinados às atividades de auditoria interna, de fiscalização no âmbito da área de supervisão e ao procuratório judicial e extrajudicial.

§ 2º  Poderão ser autorizados pela Diretora de Administração deslocamentos relativos a evento de importância estratégica para o Banco Central do Brasil.

Art. 2º  Fica vedada a participação de mais de um servidor em evento de qualquer natureza a se realizar no exterior, salvo com autorização da Diretora de Administração.

Art. 3º  Poderá ser autorizada a realização de viagem cujas despesas com passagens, locomoção urbana e diárias sejam custeadas, em parte ou totalmente, pelo servidor, por organismo internacional ou por instituição pública nacional ou de outro país, desde que não envolva a modalidade ressarcimento de despesa.

Art. 4º  Ficam vedadas, salvo com autorização da Diretora de Administração, a organização ou realização de eventos nas dependências do Banco Central do Brasil que envolvam despesas extraordinárias, tais como o fornecimento de lanches ou refeições.

Art. 5º  Compete exclusivamente à Diretora de Administração a autorização para eventos de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal no exterior.

Art. 6º  Não se incluem nas vedações de que tratam os arts. 1º e 2º os deslocamentos e demais despesas já autorizadas previamente à publicação desta Resolução.

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Administração.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil