Norma
21/03/2023

Instrução Normativa BCB N° 362

Altera instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais para diferentes segmentos financeiros.

Resumo

Atualizadas as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLI - Doc 2062).

📄 A norma ajusta as orientações do DLI em resposta à Resolução CMN 5.060/2023.

🏦 A principal mudança é a segregação do cálculo do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo por tipo de instituição (bancos, corretoras, financeiras, etc.).

💡 O objetivo é simplificar o reporte, reduzir custos regulatórios e, potencialmente, a exigência de capital.

🗓️ Vigência: As novas regras valem a partir da data-base de abril de 2023.

⚠️ Atenção: As novas regras para PL Mínimo e Capital Mínimo não se aplicam a BB, Caixa e BNDES.

Esta Instrução Normativa atualiza as orientações para o preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), o documento de código 2062. As alterações entram em vigor em 1º de abril de 2023, sendo aplicáveis a partir da data-base de abril de 2023.

A principal motivação para a mudança é a adequação à Resolução CMN nº 5.060, de 2023, que estabeleceu novas regras sobre a organização e o funcionamento de bancos comerciais e múltiplos. O objetivo, segundo o Banco Central, é simplificar a apuração dos limites individuais, o que pode resultar em redução de custos regulatórios para as instituições.

A alteração mais significativa ocorre nas instruções de cálculo do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo. A apuração foi desmembrada e agora possui detalhamentos específicos para diferentes segmentos, como: Bancos Comerciais e Múltiplos; Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Bancos de Investimento e Desenvolvimento; Sociedades de Arrendamento Mercantil e de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI); Companhias Hipotecárias; e Bancos de Câmbio. Cada segmento passa a contar com contas e bases normativas próprias para o cálculo.

Além disso, a norma esclarece que as regras de apuração do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo e de Capital Realizado Mínimo, conforme a nova resolução, não se aplicam ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao BNDES. As instruções de preenchimento do Limite de Capital Realizado Mínimo também foram atualizadas para refletir as novas bases normativas.

As versões atualizadas das instruções de preenchimento do DLI estão disponíveis no site do Banco Central, no endereço de leiautes de documentos do SFN.