Vigente Norma
01/09/2025
#86686

Instrução Normativa BCB N° 656

Altera instruções e leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais para incluir novos grupos de contas e aprimorar informações sobre partes relacionadas.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 656, DE 1º DE SETEMBRo DE 2025

Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2025, as novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento:

I - ajustes de redação em diversos itens ao longo das instruções de preenchimento, identificados com a sigla (AR);

II - no Capítulo II - Orientações Gerais: alterações nos itens 3 e 8.a;

II - no Capítulo IV - Orientações Específicas: alterações nos itens 1 e 1.c;

III - no Capítulo V - Tabelas:

a) na Tabela 003 - Contas:

1.    alteração no item A) Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo – PL Mínimo;

2.    no item A4) PL Mínimo das SAM, Companhias Imobiliárias e APE:

2.1.  alteração da denominação do item;

2.2.  alteração da denominação da conta 6.90.03;

2.3.  exclusão de base normativa nas contas desse item;  

3.    Inclusão do item A7) PL Mínimo das SCFI;

4.    no item B) Detalhamento do Limite de Capital Realizado Mínimo:

4.1.  alteração na base normativa das contas 8.00.00, 8.10.00 e 8.90.00;

4.2.  alteração na descrição da conta 8.90.00;

5.    no item C) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas:

5.1.  alteração na descrição das contas: 20.90.00, 20.99.00;

5.2.  exclusões das contas: 20.90.10, 20.90.20;

6. o item D) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas - Pessoa Natural:

6.1. alteração na descrição da conta: 21.90.00;

6.2. exclusão da conta: 21.99.00;

7. no item E) Detalhamento do Limite de Operações com Partes Relacionadas - Pessoa Jurídica:

7.1. alteração da descrição da conta: 22.90.00;

7.2. exclusão da conta: 22.99.00;

b) na Tabela 006 - Elemento: inclusão dos códigos 5, 6, 7 e 8;

c) inclusão das Tabelas 007 - Tipo de parte relacionada e 008 - Indicador de Submissão ao Limite.      

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute:

I - alteração da descrição das Tag/Atributo: “enviado” e “valorElemento”;

II - no Anexo 4 - Contas: exclusão das contas: 20.90.10, 20.90.20, 21.99.00 e 22.99.00;

III - no Anexo 5 - Código do elemento:

a) alteração da descrição do domínio 4;

b) inclusão dos domínios: 5, 6, 7 e 8;

IV - inclusão dos anexos 6 - informação se o limite foi enviado, 7 - Tipo de parte relacionada e 8 - Indicador de submissão ao Limite.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 

NOTA

       O Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais – DLI, documento de código 2062, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil – BCB, sendo que a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, os procedimentos para o envio das informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites individuais monitorados pelo BCB, na data-base de sua apuração.
2.                       Em 24 de julho de 2025 foi publicada a Resolução CMN nº 5.237, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento. Referida Resolução estabelece ainda os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. Diante disso, houve a necessidade de definir grupo de contas no DLI para que as sociedades de crédito, financiamento e investimento possam informar seus valores de capital social integralizado e de patrimônio líquido. Além disso, estão sendo alteradas informações relativas a partes relacionadas, o que permitirá um melhor acompanhamento das instituições.

3.                            As alterações constantes nesta Instrução Normativa visam:

I - redefinir nas Instruções de Preenchimento e no Leiaute do DLI novos grupos de contas, para que sociedades de crédito, financiamento e investimento – SCFI encaminhem informações relativas ao seu:

a)   capital social integralizado; e

b)    patrimônio líquido.

II – alterar a forma de apresentação dos limites de partes relacionadas, aperfeiçoando o conjunto informacional, permitindo o acompanhamento das exposições de cada parte relacionada.
4.                         O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas no inciso II e na alínea “b” do inciso V, quais sejam: II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e V - ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio.
5.                    Conforme esclarecido nos parágrafos 2º e 3º, as alterações ora propostas visam monitorar novos limites criados pela Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025, e aprimorar a qualidade das informações captadas permitindo uma análise mais acurada dessas, o que resulta em um melhor monitoramento das instituições que devem prestar tais informações, justificando, assim, o enquadramento da presente IN BCB na hipótese de dispensa relatada no parágrafo anterior.
​6.                        Assim, com base no disposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
                        Departamento de Monitoramento
                       do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Onde é possível encontrar as novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do DLI (documento 2062)?
As novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de código 2062, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet.O acesso pode ser feito pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Quais foram as principais modificações nas instruções de preenchimento do DLI a partir de setembro de 2025?
As modificações nas instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), vigentes a partir de setembro de 2025, foram as seguintes:I - Ajustes Gerais:
Foram realizados diversos ajustes de redação em vários itens das instruções.II - Capítulos:
Alterações foram feitas nos Capítulos II (Orientações Gerais) e IV (Orientações Específicas).III - Tabelas:a) Tabela 003 - Contas: Foram realizadas alterações, inclusões e exclusões de contas e itens relacionados ao Patrimônio Líquido Mínimo (PL Mínimo), Capital Realizado Mínimo e Limites de Operações com Partes Relacionadas (Pessoa Natural e Jurídica).b) Tabela 006 - Elemento: Inclusão dos códigos 5, 6, 7 e 8.c) Novas Tabelas: Inclusão da Tabela 007 (Tipo de parte relacionada) e da Tabela 008 (Indicador de Submissão ao Limite).
Quais novas informações as sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) passaram a reportar no DLI?
Com as alterações decorrentes da Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) passaram a ter que encaminhar, por meio do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), informações relativas ao seu capital social integralizado e ao seu patrimônio líquido.
Por que foram realizadas alterações no Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)?
As alterações no Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) foram realizadas por dois motivos principais.Primeiramente, para se adequar à Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025, que estabeleceu novos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido para as sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI). Isso tornou necessária a criação de novos grupos de contas no DLI para que essas instituições pudessem reportar tais valores.Em segundo lugar, as mudanças visam aperfeiçoar o conjunto de informações sobre operações com partes relacionadas, alterando a forma de apresentação desses limites para permitir um acompanhamento mais detalhado das exposições de cada parte relacionada.
Quais mudanças foram implementadas no Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) e a partir de quando elas entram em vigor?
Foram implementadas novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento para o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062. Essas novas versões passam a vigorar a partir da data-base de setembro de 2025.As mudanças incluem ajustes de redação, alterações em orientações gerais e específicas, e modificações em tabelas de contas e elementos, além de alterações no leiaute do arquivo. O objetivo é adequar o demonstrativo a novas regulamentações e aprimorar o monitoramento das instituições.
O que é o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)?
O Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), identificado pelo código de documento 2062, é um instrumento que reflete a regulamentação prudencial estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).Sua finalidade é apresentar, de forma sintética, os procedimentos para o envio de informações detalhadas sobre o cálculo dos limites individuais que são monitorados pelo BCB. A base normativa para este demonstrativo é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
Quais foram as principais modificações no leiaute do DLI a partir de setembro de 2025?
A partir de setembro de 2025, o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) passou por várias modificações, incluindo:I - Tags e Atributos: Alteração na descrição das Tag/Atributo “enviado” e “valorElemento”.II - Contas: Exclusão das contas 20.90.10, 20.90.20, 21.99.00 e 22.99.00 do Anexo 4.III - Códigos: No Anexo 5, a descrição do domínio 4 foi alterada e os domínios 5, 6, 7 e 8 foram incluídos.IV - Novos Anexos: Foram incluídos os anexos 6 (informação se o limite foi enviado), 7 (Tipo de parte relacionada) e 8 (Indicador de submissão ao Limite).
Foi realizada uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para as alterações no DLI?
Não, a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada. A justificativa baseia-se no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que prevê hipóteses de dispensa.A dispensa ocorreu por dois motivos: primeiro, o ato normativo disciplina obrigações já definidas em uma norma superior (a Resolução CMN nº 5.237), sem margem para alternativas regulatórias. Segundo, o ato visa preservar a liquidez, solvência e higidez dos mercados, pois as alterações aprimoram o monitoramento das instituições, o que se enquadra nas exceções previstas no decreto.