INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 204, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2021
Altera
o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 -
Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução
Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido
Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.828, de 30 de
março de 2001, na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e na
Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021,
R
E S O L V E :
Art. 1º Passam a vigorar, a
partir da data-base de março de 2022, as novas versões do Leiaute e das
Instruções de preenchimento do documento de código 2062 -
Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponíveis na
página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd,
com as seguintes modificações:
I - nas Instruções de
preenchimento:
a) no Capítulo II - Orientações
Gerais:
1. alteração do item 3 com a
inclusão dos Limites de Patrimônio Líquido Mínimo e Capital Realizado Mínimo
para Agências de Fomento;
2. alteração da redação do item 9,
alínea “a” com a inclusão da Resolução CMN nº 2.828, de 30 de março de 2001;
b) no Capítulo IV - Orientações
Específicas: inclusão do Item 2 com orientações sobre os limites de Patrimônio Líquido
Mínimo e Capital Realizado Mínimo para Agências de Fomento e renumeração dos
itens seguintes;
c) na Tabela 001 - Limites:
inclusão dos limites 38.00 e 39.00;
d) na Tabela 003 - Contas:
1. inclusão do detalhamento do
limite de Patrimônio Líquido Mínimo com as contas 38.00.00, 38.10.00, 38.10.01,
38.10.02, 38.10.90, 38.90.00, 38.90.10, 38.90.20, 38.90,30, 38.90.40,
38.90.40.01, 38.90.40.02, 38.90.40.03, 38.90.40.04 e 38.90.40.90;
2. inclusão do detalhamento do
limite de Capital Realizado Mínimo com as contas 39.00.00, 39.10.00 e 39.90.00;
II - no Leiaute:
a) no Anexo 1 - Limites: inclusão
dos limites 38.00 e 39.00;
b) no Anexo 3 - Contas:
1. inclusão do detalhamento do
limite de Patrimônio Líquido Mínimo com as contas 38.00.00, 38.10.00, 38.10.01,
38.10.02, 38.10.90, 38.90.00, 38.90.10, 38.90.20, 38.90,30, 38.90.40,
38.90.40.01, 38.90.40.02, 38.90.40.03, 38.90.40.04 e 38.90.40.90;
2. inclusão do detalhamento do
limite de Capital Realizado Mínimo com as contas 39.00.00, 39.10.00 e 39.90.00.
Art. 2º As modificações de que tratam o art. 1º estão
disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art.
3º Esta Instrução Normativa BCB entra em
vigor em 1º de março de 2022.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan