Norma
10/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 204

Altera leiaute e instrucoes de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais.

Resumo

Esta norma altera o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) para incluir novos controles para Agências de Fomento.

📄 Documento Impactado: Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI - Cód. 2062).

🎯 Foco da Mudança: Criação de novos limites específicos para Agências de Fomento.

📊 Novos Limites: Inclusão do "Patrimônio Líquido Mínimo" (Limite 38.00) e "Capital Realizado Mínimo" (Limite 39.00).

🔧 O que muda: Atualização do leiaute do arquivo e das instruções de preenchimento.

🗓️ Vigência: A partir da data-base de março de 2022.

Esta Instrução Normativa atualiza o leiaute e as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), o documento de código 2062 utilizado para o reporte de limites e padrões regulamentares ao Banco Central.

O foco principal da alteração é a criação de novos controles para as Agências de Fomento. A norma institui a apuração e o reporte de dois novos limites para essas instituições: Patrimônio Líquido Mínimo e Capital Realizado Mínimo.

Para acomodar os novos requerimentos, tanto o leiaute do arquivo quanto as instruções de preenchimento do DLI foram modificados. As mudanças incluem a adição dos novos limites (códigos 38.00 e 39.00) e de todas as contas contábeis necessárias para o seu cálculo (como 38.00.00, 38.10.01, 39.00.00, entre outras) nas tabelas e anexos do documento.

Além disso, o manual de preenchimento foi atualizado com orientações gerais e específicas sobre como as Agências de Fomento devem apurar e informar esses novos limites. As versões atualizadas dos documentos podem ser consultadas no endereço eletrônico do Banco Central, em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

As novas regras são aplicáveis a partir da data-base de março de 2022.