Norma
17/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 209

Altera instruções de preenchimento e leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais para instituições financeiras.

Resumo

Esta norma altera as regras de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento 2061, a partir da data-base de janeiro de 2022.

📊 O objetivo é alinhar o DLO às novas Resoluções CMN 4.955, 4.957 e 4.958, de 2021.

📝 As principais mudanças estão no plano de contas (Tabela 003), com a inclusão, exclusão e alteração de diversas contas.

✅ Foram adicionadas contas para novos ajustes prudenciais em derivativos e para o limite de imobilização.

🗑️ Muitas contas foram excluídas para simplificar o preenchimento do relatório.

🔄 Também foram atualizadas as tabelas de Percentuais Aplicáveis ao Capital (Tabela 005) e do Fator "F" (Tabela 022).

Esta Instrução Normativa atualiza as regras de preenchimento e o leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), o documento de código 2061 utilizado pelas instituições para reportar ao Banco Central a apuração de seus limites e padrões regulamentares.

As novas versões são obrigatórias a partir da data-base de janeiro de 2022. As alterações visam alinhar o DLO a novas regulamentações, como as Resoluções CMN nº 4.955, 4.957 e 4.958, de 2021.

As principais modificações se concentram nas tabelas de preenchimento do demonstrativo. Os destaques são:

Tabela 003 - Contas: O plano de contas do DLO foi significativamente reestruturado. As mudanças incluem a inclusão de quatro novas contas (111.09, 111.91.09, 160.08.01 e 160.08.90), relacionadas a ajustes em derivativos e ao limite de imobilização; a exclusão de um grande volume de contas para simplificar o documento; e a alteração do nome, função ou referência normativa de diversas outras contas.

Tabela 005 - Percentuais Aplicáveis ao Capital: Foram alteradas as descrições de alguns domínios (01 a 05, 96 e 97) e excluídos outros (28, 29, 30, 32 e 33).

Tabela 022 - Fator “F” aplicável: Foram excluídos fatores de ponderação que não são mais aplicáveis. Para instituições financeiras em geral, foram removidos os fatores de 11%, 9,875%, 9,25% e 8,625%. Para cooperativas não filiadas, foram excluídos os fatores de 15%, 13,875%, 13,25% e 12,625%.

Além das tabelas, foram feitos ajustes nos capítulos de Orientações Gerais e Específicas das instruções de preenchimento. As versões atualizadas dos documentos estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil, no endereço de leiautes e documentos do sistema financeiro.