Norma
02/04/2026

Instrução Normativa BCB N° 721

Altera a IN BCB 85/2021 para atualizar procedimentos e leiautes do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais conforme novas resoluções prudenciais.

Resumo

A IN BCB nº 721 atualiza o DLI (2062) para a nova metodologia de capital social integralizado e patrimônio líquido por atividades (Res. Conjunta 14/2025 e Res. BCB 517/2025), e reorganiza limites, contas e leiaute.

📅 Vigência: novo leiaute e instruções valem a partir da data-base de julho/2026 (IN em vigor em 1/7/2026). Primeiro envio sob o novo padrão: até 5/9/2026.

🧮 Principais limites afetados: • Capital social integralizado e patrimônio líquido mínimo (todas as instituições autorizadas). • Captação via depósitos a prazo e letras financeiras (bancos de desenvolvimento). • Emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). • Operações com TVM e captação/empréstimos (corretoras/distribuidoras). • Compartilhamento de recursos e riscos (cooperativas de crédito).

🗂️ DLI (2062): inclusão dos códigos 01.00 e 02.00; exclusão de 06.00, 08.00, 38.00, 39.00, 56.00, 58.00, 76.00, 78.00, 91.00, 92.00, 93.00, 94.00; novas contas (1.00.00 a 2.90.40.90.01) e exclusão de faixas antigas (6.* a 94.*).

✅ Ações: atualizar cálculos e mapeamentos, adequar o XML/XSD ao novo leiaute, revisar exclusões/inclusões de grupos, e garantir o registro do responsável no Unicad.

O que muda: A Instrução Normativa BCB nº 721 (2/4/2026) altera a IN BCB nº 85/2021 para adequar o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI – código 2062) à nova metodologia de cálculo dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido, definida pela Resolução Conjunta nº 14/2025 e pela Resolução BCB nº 517/2025 (foco em atividades exercidas, não mais no tipo de instituição). Atualiza referências normativas, reestrutura grupos de contas e ajusta o leiaute do DLI.

Vigência e aplicação: As novas versões do leiaute e das Instruções de Preenchimento do DLI passam a valer a partir da data-base de julho/2026 (Art. 3º). A IN entra em vigor em 1º/7/2026 (Art. 6º). Mantida a periodicidade do DLI (mensal) e a regra da IN 85: envio até o dia 5 do segundo mês subsequente à data-base.

Limites que devem ser reportados (atualizações no Art. 2º da IN 85):

– SCVM/SDTVM: garantias por financiamento para compra de valores mobiliários, garantias por empréstimo de valores mobiliários para venda, e o conjunto dessas operações (Res. CMN nº 5.008/2022).

– Todas as instituições autorizadas: limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido (Res. Conjunta nº 14/2025 e Res. BCB nº 517/2025).

– Bancos de desenvolvimento: captação por meio de depósitos a prazo e letras financeiras (Res. CMN nº 5.047/2022).

– SCVM/SDTVM: obtenção de empréstimos/financiamentos de instituições financeiras (Res. CMN nº 5.008/2022).

– Cooperativas de crédito: operações de crédito com compartilhamento de recursos e riscos entre cooperativas do mesmo sistema (Res. CMN nº 5.051/2022).

– Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD): limites para emissão (Res. CMN nº 5.169/2024).

Observação: Demais limites previstos na IN 85 permanecem aplicáveis, salvo quando expressamente excluídos ou renumerados por esta atualização.

Instruções de Preenchimento (principais alterações):

– Cap. II (Orientações Gerais): alterações nos itens 8.a e 8.b.

– Cap. IV (Orientações Específicas):

• Ajuste do item “Apuração do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo e Capital Social Integralizado Mínimo”.

• Exclusões: itens de Agências de Fomento; Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM); Sociedades de Crédito Direto (SCD) e de Empréstimo entre Pessoas (SEP); e Confederação de Serviço (itens 2, 6, 7 e 9, conforme redação).

• Inclusões: novos detalhamentos para (i) limite de captação por depósitos a prazo e letras financeiras; (ii) limite anual de emissões de LCD; e (iii) limite total de LCD emitidas.

• Reordenação e renumeração de itens remanescentes, inclusive Partes Relacionadas e operações com TVM; mantém-se o detalhamento de compartilhamento de riscos de cooperativas (agora “M1”).

Tabelas e leiaute do DLI:

– Tabela 001 – Limites: inclusão dos códigos 01.00 e 02.00; exclusão dos códigos 06.00, 08.00, 38.00, 39.00, 56.00, 58.00, 76.00, 78.00, 91.00, 92.00, 93.00, 94.00.

– Tabela 003 – Contas: renomeação completa dos grupos “A) PL Mínimo” e “B) Capital Realizado Mínimo”; inclusão dos novos grupos para captação (depósitos a prazo e LF) e limites de LCD; exclusão de grupos de Agências de Fomento, SCM, SCD/SEP, Cooperativas (capital/PL) e Confederação de Serviço; renumeração de itens de Partes Relacionadas e operações com TVM; preservado o grupo “M1” (compartilhamento de riscos em cooperativas).

– Anexo 2 – Limites: inclusão dos códigos 01.00 e 02.00; exclusões idênticas às da Tabela 001.

– Anexo 4 – Contas: inclusão das contas 1.00.00 a 2.90.40.90.01; exclusão das faixas 6.00.00 a 6.90.10.21, 6.90.40 a 8.90.40.90, 38.00.00 a 76.90.90.02 e 78.00.00 a 94.90.00.

– As versões vigentes do leiaute, XSD, modelos e Instruções de Preenchimento estarão disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Unicad: a indicação do empregado apto a responder a questionamentos sobre o DLI deve ser registrada no Unicad conforme a Resolução BCB nº 209/2022 (atualiza a referência antes feita à Circular nº 3.165/2002).

Impactos práticos e ações recomendadas:

– Atualizar mapeamentos internos para os novos códigos de limite e grupos de contas; remover os códigos e grupos descontinuados.

– Adequar cálculos de capital social integralizado mínimo e patrimônio líquido mínimo pela ótica de atividades (Res. Conj. 14/2025 e Res. BCB 517/2025) e refletir no DLI.

– Verificar se a instituição está sujeita aos novos detalhamentos: captação por depósitos a prazo/letras financeiras (bancos de desenvolvimento), LCD (emissores), operações de TVM e captação/empréstimos (corretoras/distribuidoras), compartilhamento de riscos (cooperativas).

– Revisar e ajustar rotinas de formação do arquivo XML, esquemas XSD e validações, conforme o novo leiaute.

– Confirmar a indicação e o registro no Unicad do empregado responsável por responder a questionamentos.

– Planejar o primeiro envio sob o novo leiaute: competência julho/2026, com prazo de remessa até o dia 5/9/2026 (mantida a regra da IN 85).