Norma
23/03/2023
#76386

Instrução Normativa BCB N° 363

Estabelece procedimentos para acesso antecipado a estatísticas macroeconômicas oficiais compiladas pelo Departamento de Estatísticas.

Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 363, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Estabelece os procedimentos operacionais sobre o acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas oficiais compiladas pelo Departamento de Estatísticas (DSTAT).

O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 305, de 23 de março de 2023,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga os procedimentos operacionais a serem adotados para efetivar o acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas oficiais, compiladas e disseminadas pelo Departamento de Estatísticas (DSTAT).

Art. 2º  As solicitações de acesso antecipado às estatísticas definidas no art. 1º devem ser encaminhadas, com as devidas justificativas, indicação da autoridade governamental (nome, cargo e endereço eletrônico), e lista das estatísticas desejadas, para o endereço eletrônico [email protected].

Art. 3º  As autoridades governamentais com acesso antecipado reconhecido pelo Banco Central do Brasil receberão as publicações estatísticas abaixo relacionadas nos horários indicados:

I - Notas para a Imprensa - Estatísticas do Setor Externo, Estatísticas Monetárias e de Crédito, e Estatísticas Fiscais: até as sete horas do dia da divulgação, conforme cronograma publicado previamente no sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br); e

II - Estatísticas fiscais sobre o resultado primário do governo federal e das estatais federais, referentes às datas-base de abril e agosto, para fins de elaboração de relatórios quadrimestrais previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: até três dias antes do dia da divulgação, conforme cronograma publicado previamente no sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br).

Parágrafo único.  O Chefe do DSTAT será o responsável pelo envio antecipado das estatísticas, nos termos deste artigo.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Alberto Rocha

Perguntas e respostas

Quem é responsável pelo envio antecipado das estatísticas macroeconômicas oficiais?
O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT) é o responsável pelo envio antecipado das estatísticas macroeconômicas oficiais.
O que estabelece a Instrução Normativa BCB Nº 363, de 23 de março de 2023?
A Instrução Normativa BCB Nº 363, de 23 de março de 2023, estabelece os procedimentos operacionais sobre o acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas oficiais compiladas pelo Departamento de Estatísticas (DSTAT).
Quais publicações estatísticas são disponibilizadas antecipadamente e em que horários?
As publicações estatísticas disponibilizadas antecipadamente são:I - Notas para a Imprensa - Estatísticas do Setor Externo, Estatísticas Monetárias e de Crédito, e Estatísticas Fiscais: até as sete horas do dia da divulgação, conforme cronograma publicado no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).II - Estatísticas fiscais sobre o resultado primário do governo federal e das estatais federais, referentes às datas-base de abril e agosto, para fins de elaboração de relatórios quadrimestrais previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: até três dias antes do dia da divulgação, conforme cronograma publicado no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
Quais são os requisitos para solicitar acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas oficiais?
As solicitações de acesso antecipado devem ser encaminhadas com justificativas, indicação da autoridade governamental (nome, cargo e endereço eletrônico) e lista das estatísticas desejadas para o endereço eletrônico [email protected].
Quando a Instrução Normativa BCB Nº 363 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB Nº 363 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de março de 2023.