Impacto Baixo Norma
30/03/2023
#72358

Resolução CMN N° 5.065

Altera metodologia de cálculo das taxas de juros do crédito rural e dos fundos constitucionais de financiamento no Manual de Crédito Rural.

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.065, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Altera dispositivos da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) e da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC), ambas do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada em 30 de março de 2023, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2 - A apuração do saldo devedor das operações de crédito rural referidas no item 1, mediante a aplicação das TCR, deve observar o disposto na Seção 3 deste Capítulo, para fins de apuração dos respectivos saldos diários." (NR)

"16 - O Banco Central do Brasil deverá divulgar o FII no último dia útil do mês de abril de cada ano, para vigência de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente." (NR)

"17 - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Seção." (NR)

Art. 2º  A Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2 - A apuração do saldo devedor das operações de crédito rural referidas no item 1, mediante a aplicação das TRFC, deve observar o disposto na Seção 3 deste Capítulo, para fins de apuração dos respectivos saldos diários." (NR)

"4 - ...................................................................................................................

.........................................................................................................................

d) FII corresponde ao Fator de Inflação Implícita, apurado conforme metodologia definida no MCR 2-4-9;

...............................................................................................................” (NR)

"10 - Para a definição das taxas de juros das operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, deverão ser observadas as metodologias definidas na Seção 4 deste Capítulo." (NR)

"11 - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Seção." (NR)

"15 - O Banco Central do Brasil deverá divulgar o FII no último dia útil do mês de abril de cada ano, para vigência de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente." (NR)

Art. 3º  Ficam revogados os itens 10 a 14 da Seção 4 do Capítulo 2 do MCR.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a metodologia para a apuração do saldo devedor das operações de crédito rural?
A apuração do saldo devedor das operações de crédito rural, mediante a aplicação das TCR e TRFC, deve observar o disposto na Seção 3 do Capítulo 2 do MCR, para fins de apuração dos respectivos saldos diários.
Onde pode ser encontrado o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico.
Quais leis fundamentam a Resolução CMN nº 5.065?
A Resolução CMN nº 5.065 é fundamentada nos artigos 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e nos artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 1965.
Quando a Resolução CMN nº 5.065 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.065 entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Quais itens foram revogados pela Resolução CMN nº 5.065?
Foram revogados os itens 10 a 14 da Seção 4 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Qual é a metodologia para definição das taxas de juros das operações de crédito rural ao amparo do Pronaf?
Para a definição das taxas de juros das operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, devem ser observadas as metodologias definidas na Seção 4 do Capítulo 2 do MCR.
O que é o FII e como ele é utilizado?
O FII, ou Fator de Inflação Implícita, é um índice apurado conforme metodologia definida no MCR 2-4-9. Ele deve ser divulgado pelo Banco Central do Brasil no último dia útil de abril de cada ano e é utilizado para calcular as taxas de juros do crédito rural e dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução CMN nº 5.065?
O Banco Central do Brasil é responsável por divulgar o Fator de Inflação Implícita (FII) no último dia útil de abril de cada ano, para vigência de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente. Além disso, está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução do disposto na Seção 4 e 4-A do Capítulo 2 do MCR.
O que é a Resolução CMN nº 5.065, de 30 de março de 2023?
A Resolução CMN nº 5.065, de 30 de março de 2023, altera dispositivos da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) e da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).