Norma
25/04/2023

Instrução Normativa BCB N° 372

Altera procedimentos para testes de homologação e geração de QR Codes no Pix.

Resumo

A norma atualiza os formulários e regras para a oferta de produtos Pix, com foco na geração de QR Codes para os participantes do arranjo.

📝 Formulários Atualizados: Altera os Anexos I e II da IN 290/2022, que detalham os produtos e serviços que os participantes do Pix (autorizados ou não pelo BC) devem declarar que ofertam.

🤖 API Pix para QR Code Dinâmico: A exigência de usar a API Pix para gerar QR Codes dinâmicos para pessoas jurídicas agora se aplica especificamente quando o serviço é oferecido de forma automatizada.

⚖️ QR Code Estático para PJs: Reforça que o participante que optar por oferecer a geração de QR Code estático para clientes pessoa jurídica deve, obrigatoriamente, disponibilizar as funcionalidades tanto para o Pix Cobrança (pagamentos imediatos) quanto para o Pix Saque.

🗓️ Vigência: A norma entrou em vigor em 2 de maio de 2023.

Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 290 de 2022, que estabelece os procedimentos para testes e homologação de funcionalidades no âmbito do Pix. A mudança ajusta as regras sobre a geração de QR Codes, atualizando os formulários que os participantes do Pix utilizam para declarar os produtos e serviços que oferecem.

As principais alterações estão nos Anexos I e II da norma original, que são os formulários para participantes com e sem autorização de funcionamento do Banco Central, respectivamente. As mudanças são:

  1. Geração de QR Code Dinâmico para Pessoas Jurídicas: A regra sobre o uso da API Pix foi refinada. A nova redação estabelece que a geração de qualquer tipo de QR Code dinâmico para usuários pessoas jurídicas de forma automatizada só pode ser realizada por meio da API Pix. A versão anterior não continha a especificação "de forma automatizada", tornando a exigência mais precisa.

  2. Geração de QR Code Estático para Pessoas Jurídicas: O texto do formulário para a oferta facultativa de QR Code estático a pessoas jurídicas foi ajustado para maior clareza. A opção agora é descrita como: "Geração de QR Code estático do Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Geração de QR Code estático do Pix Saque". A norma reforça que, ao optar por ofertar a geração de QR Code estático a PJs, o participante é obrigado a incluir as funcionalidades tanto do Pix Cobrança quanto do Pix Saque.

Em resumo, a norma traz mais precisão técnica aos requisitos de oferta de QR Codes para clientes corporativos, impactando principalmente as instituições que proveem soluções automatizadas via API Pix.

A instrução entrou em vigor em 2 de maio de 2023.