Norma
28/04/2023

Instrução Normativa BCB N° 376

Estabelece orientações para entidades registradoras e depositários centrais no processo de elaboração da convenção de autorregulação de recebíveis imobiliários.

Resumo

Esta Instrução Normativa orienta o mercado sobre a criação da convenção de autorregulação para o registro de recebíveis imobiliários, conforme exigido pela Resolução BCB nº 308/2023.

📜 O que é? Define as regras para que entidades registradoras e depositários centrais participem da elaboração das normas de autorregulação do setor.

🙋‍♀️ Processo de Participação: As entidades interessadas precisaram manifestar formalmente seu interesse ao Banco Central até 1º de junho de 2023. Após essa data, o BCB divulgou a lista dos participantes habilitados.

✍️ Elaboração da Convenção: As entidades habilitadas devem criar a minuta da convenção e submetê-la à aprovação do BCB.

🗓️ Prazo Final: A entrega da minuta da convenção deve ocorrer em até 150 dias após a vigência da Resolução 308, com data limite aproximada em 29 de setembro de 2023.

⚙️ Procedimentos de Envio: A submissão deve ser feita pelo Protocolo Digital, acompanhada de documentos comprobatórios, e uma cópia em Word deve ser enviada por e-mail ao Decem.

Esta Instrução Normativa detalha os procedimentos para a participação de entidades registradoras e depositários centrais de ativos financeiros no processo de criação da convenção de autorregulação para o registro e depósito de recebíveis imobiliários. A criação desta convenção é uma exigência da Resolução BCB nº 308/2023, que estabelece as regras gerais para essa atividade.

A norma define quem está apto a participar da elaboração da convenção: entidades já autorizadas a exercer a atividade de registro ou depósito, ou aquelas que estavam em processo de autorização na data da publicação da resolução. O primeiro passo para essas entidades foi formalizar o interesse junto ao Banco Central.

O processo foi estruturado em duas etapas principais com prazos definidos:

  1. Manifestação de Interesse: As entidades interessadas deveriam encaminhar uma correspondência ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) através do Protocolo Digital do Banco Central. O prazo para esta manifestação encerrou-se em 1º de junho de 2023. A correspondência precisava ser assinada por um representante legal e conter a concordância expressa com a divulgação do nome da entidade na lista de participantes. Após o término do prazo, o BCB publicou um Comunicado com a lista das instituições aptas.

  2. Submissão da Minuta da Convenção: As entidades participantes devem elaborar conjuntamente a minuta da convenção e submetê-la para aprovação do Banco Central. O prazo final para o envio é de até 150 dias contados da data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 308 (que foi 2 de maio de 2023), resultando em um prazo aproximado até 29 de setembro de 2023.

A submissão da minuta deve ser feita via Protocolo Digital ao Decem e deve incluir a ata da reunião que deliberou sobre a elaboração do documento e os comprovantes de poderes dos representantes. Adicionalmente, uma versão em formato Word da minuta deve ser enviada no mesmo dia para o e-mail [email protected].

Por fim, a instrução normativa também estabelece que quaisquer alterações futuras na convenção já aprovada deverão ser novamente submetidas à análise do Banco Central, seguindo procedimentos similares. O BCB também pode, a qualquer tempo, determinar ajustes no documento.