Norma
13/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 280

Estabelece regras para autorização, registro, depósito e informações sobre Letra Imobiliária Garantida (LIG).

A Instrução Normativa BCB nº 280, de 13 de abril de 2022, regulamenta aspectos relacionados à Letra Imobiliária Garantida (LIG). Entre os principais pontos, destacam-se:

  • A autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de LIG, incluindo os procedimentos para instrução do processo e seu cancelamento.

  • Os procedimentos e o conteúdo informacional relativos ao depósito centralizado da LIG e ao registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos.

  • O conjunto mínimo de informações que as instituições emissoras de LIG devem prestar aos investidores por meio de relatório específico.

As sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão autorizadas a exercer a função de agente fiduciário conforme a Resolução CMN nº 5.001/2022. O pedido de autorização deve ser feito ao Banco Central do Brasil, acompanhado de documentação específica, como estatuto social atualizado, balanço patrimonial auditado e identificação dos integrantes do grupo de controle.

O Banco Central do Brasil pode solicitar documentos adicionais e convocar controladores e administradores para esclarecimentos. O pedido de autorização pode ser indeferido caso não sejam cumpridos os requisitos regulamentares ou haja falsidade nas declarações apresentadas.

O registro constitutivo de LIG em depositário central deve conter informações detalhadas sobre os ativos integrantes da carteira, como denominação do título, identificação do devedor, data de vencimento e saldo atualizado. A substituição de ativos deve ser processada pelo depositário central da LIG mediante duplo comando da instituição emissora e do agente fiduciário.

Para a prestação de informações aos investidores, o relatório específico deve incluir dados sobre a instituição emissora e o agente fiduciário, detalhamento das substituições de ativos, distribuição dos ativos por faixas de prazo de vencimento e valor nominal atualizado, entre outros.

A Instrução Normativa BCB nº 280 revoga as Circulares nº 3.872/2017, nº 3.891/2018 e nº 3.895/2018, e entra em vigor em 2 de maio de 2022.