Norma
06/06/2023

Instrução Normativa BCB N° 389

Detalha rubricas contábeis para apuração dos ativos ponderados pelo risco relativos a serviços de pagamento prestados por instituições e conglomerados.

A Instrução Normativa BCB n° 389 de 06 de junho de 2023 detalha as rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração dos ativos ponderados pelo risco (RWASP) relativos aos serviços de pagamento prestados por instituições financeiras e de pagamento enquadradas no segmento 5 (S5).

Ela aplica-se a instituições de pagamento singular, conglomerados do Tipo 2 e Tipo 3, bem como a instituições financeiras e conglomerados do Tipo 1 enquadrados no S5. A referida norma dispõe que devem ser utilizados saldos de rubricas do Cosif na apuração da parcela RWASP.

Principais componentes e rubricas contábeis:

- MOE: Apuração da média mensal dos saldos das contas de pagamento pré-pagas (3.0.9.71.20-2) e dos saldos das contas de livre movimentação (4.1.9.30.10-8).

- CPOS: Aplicável a instituição de pagamento singular e a conglomerados do Tipo 2, utiliza os saldos da rubrica 3.0.9.71.10-9 para apuração do volume médio mensal das transações pós-pagas.

- ADQ: Valor médio mensal das transações como credenciador ou subcredenciador utilizando as rubricas 3.0.9.71.30-5 e 3.0.9.71.35-0.

- PISP: Utiliza a rubrica contábil 3.0.9.71.40-8 para apuração do valor médio mensal das transações iniciadas.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023, sendo revogada a partir de 31 de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB n° 584.