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Atualiza leiaute e instrucoes de preenchimento do documento 3040 sobre dados de risco de credito.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de agosto de 2023, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040:
I – no Anexo 8 – Característica Especial:
a) inclusão do domínio 38, com a descrição “Operação do crédito rural isenta da tag Sicor”.
II - no Anexo 32 - Situação Sicor:
a) inclusão dos domínios:
1. 01, com a descrição “SOR01 - Curso Normal”;
2. 02, com a descrição “SOR02 - Em atraso”;
3. 04, com a descrição “SOR04 - Renegociada sem nova operação”;
4. 06 com a descrição “SOR06 - Renegociada totalmente com nova operação”;
5. 07, com a descrição “SOR07 – Liquidada”;
6. 09, com a descrição “SOR09 - Baixada como Prejuízo”;
7. 10, com a descrição “SOR10 - Excluída”;
8. 12, com a descrição “SOR12 - Inadimplente”;
b) reinclusão do domínio:
1. 13, com a descrição “SOR13 - Desclassificada Parcialmente”;
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3040:
I - na letra “D”, item 1 “Informações Básicas da Operação – (tag ), inciso XVIII – Característica Especial, págs. 62/69:
a) inclusão na tabela do domínio 38, com a descrição “Operação de Crédito Rural isenta da tag Sicor”;
b) inclusão da observação xxvii;
II – na letra “E” “Informações do Sicor – (tag ), págs. 108/111:
a) alteração da redação do inciso V – campo “Situação da operação”
b) inclusão de tabela com os domínios:
1. 01, com a descrição “SOR01 – Curso Normal”;
2. 02, com a descrição “SOR02 – Em atraso”;
3. 03, com a descrição “SOR03 – Prorrogada”;
4. 04, com a descrição “SOR04 – Renegociada sem nova operação”;
5. 05, com a descrição “SOR05 – Renegociada parcialmente com nova operação”;
6. 06 com a descrição “SOR06 – Renegociada totalmente com nova operação”;
7. 07, com a descrição “SOR07 – Liquidada”;
8. 08, com a descrição “SOR08 – Desclassificada Totalmente”;
9. 09, com a descrição “SOR09 – Baixada como Prejuízo”;
10. 10, com a descrição “SOR10 – Excluída”;
11. 11, com a descrição “SOR11 – Inscrita em Dívida Ativa da União”;
12. 12, com a descrição “SOR12 – Inadimplente”;
13. 13, com a descrição “SOR13 – Desclassificada Parcialmente”;
c) alteração de redação e inclusão de novas informações no item “Importante”.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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