A Convenção entre as entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento, conforme o artigo 18 da Resolução BCB nº 264/2022, foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 18 de julho de 2023, através do Voto nº 121/2023-BCB.
Essa convenção, que inclui alterações decorrentes do artigo 26, § 1º da mesma resolução, está disponível no site do Banco Central do Brasil.