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Institui grupos de trabalho para acompanhar e executar o concurso público do Banco Central.
RESOLUÇÃO BCB Nº 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Institui os grupos de trabalho consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso público do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, incisos II e VI, alíneas “a” e “s”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, combinado com o art. 8º, incisos I e III, do Regulamento do Comitê de Administração, anexo à Resolução BCB nº 299, de 14 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Voto 5/2023–Coad, de 18 de agosto de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam instituídos os grupos de trabalho consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso público do Banco Central do Brasil, na forma do Regulamento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Carolina de Assis Barros
Diretora de Administração
REGULAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO CONSULTIVO E EXECUTIVO, ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVO
Art. 1º Este Regulamento disciplina os grupos de trabalho consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso público no âmbito do Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos de funcionamento.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho de que trata o caput têm o objetivo de planejar, executar e monitorar a realização do concurso público do Banco Central do Brasil, autorizado pela Portaria MGI nº 3.620, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA
E FUNCIONAMENTO
Art. 2º O grupo consultivo será constituído por um representante de cada uma das seguintes unidades ou áreas do Banco Central do Brasil, consoante indicação da Diretora de Administração ou do Procurador-Geral do Banco Central, conforme o caso:
I - Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes);
II - Departamento de Segurança (Deseg);
III - Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap);
IV - Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf); e
V - Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
§ 1º Caberá ao Chefe do Depes coordenar os trabalhos do grupo.
§ 2º Cada membro titular do grupo terá um alterno, que o substituirá nas suas ausências e nos seus impedimentos.
Art. 3º O grupo consultivo reunir-se-á a cada três meses ou, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.
Art. 4º As reuniões do grupo consultivo serão realizadas com o quórum mínimo de quatro membros.
Art. 5º O grupo executivo será constituído por, no mínimo, três membros, que poderão ser indicados entre os analistas do Banco Central do Brasil.
§ 1º Caberá a servidor indicado pelo Chefe do Depes coordenar os trabalhos do grupo.
§ 2º Cada membro titular do grupo terá um alterno, que o substituirá nas suas ausências e nos seus impedimentos.
§ 3º Fica autorizada a participação de titular de função comissionada de natureza gerencial como integrante do grupo executivo pelo período de sua contribuição ao referido grupo.
§ 4º As unidades do Banco Central do Brasil poderão disponibilizar servidores em cada fase do certame para auxiliar os membros do grupo executivo.
Art. 6º O grupo executivo reunir-se-á semanalmente ou, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.
Art. 7º As reuniões do grupo executivo serão realizadas com o quórum mínimo de dois membros.
Art. 8º Os integrantes do grupo executivo atuarão em regime de tempo integral, conforme as necessidades, pelo prazo de duração das atividades do concurso público, podendo os servidores designados ser reconvocados na hipótese de autorização para provimento de cargos adicionais àqueles inicialmente autorizados.
Art. 9º Caberá ao Depes, ao Deseg, ao Demap, ao Deinf e à PGBC realizar o apoio administrativo aos grupos consultivo e executivo.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
E COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete ao grupo consultivo:
I - definir as diretrizes tático-operacionais e monitorar o andamento do concurso;
II - propor medidas corretivas ou complementares ao processo seletivo;
III - avaliar os resultados obtidos;
IV - receber, analisar e avalizar as propostas e os produtos elaborados pelo grupo executivo; e
V - emitir opinião fundamentada para subsidiar a decisão do Chefe do Depes.
Art. 11. Compete ao grupo executivo:
I - desenvolver as atividades operacionais necessárias, no âmbito do Banco Central do Brasil, à formulação, execução e divulgação dos resultados do concurso, em todas as suas etapas; e
II - efetuar o acompanhamento da execução do contrato por parte da instituição organizadora de concursos, consoante descrição detalhada no documento anexo a este Regulamento.
Art. 12. O grupo executivo poderá propor ao Chefe do Depes a criação de grupos de trabalho especializados para auxiliar em cada etapa do concurso.
ANEXO
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo grupo executivo a que se refere o art. 11, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 336, de 18 de agosto de 2023
Na formulação do concurso
Nas etapas de inscrição, de aplicação das provas e de apuração dos resultados (1ª fase do concurso)
Na aplicação da 2ª fase, iniciada com o resultado final da 1ª fase
No ingresso dos novos servidores
Após a conclusão do concurso
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