Norma
18/08/2023
#76104

Resolução BCB N° 336

Institui grupos de trabalho para acompanhar e executar o concurso público do Banco Central.

RESOLUÇÃO BCB Nº 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Institui os grupos de trabalho consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso público do Banco Central do Brasil.

O Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, incisos II e VI, alíneas “a” e “s”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, combinado com o art. 8º, incisos I e III, do Regulamento do Comitê de Administração, anexo à Resolução BCB nº 299, de 14 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Voto 5/2023–Coad, de 18 de agosto de 2023,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam instituídos os grupos de trabalho consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso público do Banco Central do Brasil, na forma do Regulamento anexo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Carolina de Assis Barros
Diretora de Administração

 

REGULAMENTO DOS GRUPOS DE TRABALHO CONSULTIVO E EXECUTIVO, ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 336, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

CAPÍTULO I

NATUREZA E OBJETIVO

Art. 1º  Este Regulamento disciplina os grupos de trabalho consultivo e executivo para acompanhamento e execução do concurso público no âmbito do Banco Central do Brasil e estabelece os procedimentos de funcionamento.

Parágrafo único.  Os grupos de trabalho de que trata o caput têm o objetivo de planejar, executar e monitorar a realização do concurso público do Banco Central do Brasil, autorizado pela Portaria MGI nº 3.620, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


CAPÍTULO II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 2º  O grupo consultivo será constituído por um representante de cada uma das seguintes unidades ou áreas do Banco Central do Brasil, consoante indicação da Diretora de Administração ou do Procurador-Geral do Banco Central, conforme o caso:

I - Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes);

II - Departamento de Segurança (Deseg);

III - Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap);

IV - Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf); e

V - Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).

§ 1º  Caberá ao Chefe do Depes coordenar os trabalhos do grupo.

§ 2º  Cada membro titular do grupo terá um alterno, que o substituirá nas suas ausências e nos seus impedimentos.

Art. 3º  O grupo consultivo reunir-se-á a cada três meses ou, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.

Art. 4º  As reuniões do grupo consultivo serão realizadas com o quórum mínimo de quatro membros.

Art. 5º  O grupo executivo será constituído por, no mínimo, três membros, que poderão ser indicados entre os analistas do Banco Central do Brasil.

§ 1º  Caberá a servidor indicado pelo Chefe do Depes coordenar os trabalhos do grupo.

§ 2º  Cada membro titular do grupo terá um alterno, que o substituirá nas suas ausências e nos seus impedimentos.

§ 3º  Fica autorizada a participação de titular de função comissionada de natureza gerencial como integrante do grupo executivo pelo período de sua contribuição ao referido grupo.

§ 4º  As unidades do Banco Central do Brasil poderão disponibilizar servidores em cada fase do certame para auxiliar os membros do grupo executivo.

Art. 6º  O grupo executivo reunir-se-á semanalmente ou, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.

Art. 7º  As reuniões do grupo executivo serão realizadas com o quórum mínimo de dois membros.

Art. 8º  Os integrantes do grupo executivo atuarão em regime de tempo integral, conforme as necessidades, pelo prazo de duração das atividades do concurso público, podendo os servidores designados ser reconvocados na hipótese de autorização para provimento de cargos adicionais àqueles inicialmente autorizados.

Art. 9º  Caberá ao Depes, ao Deseg, ao Demap, ao Deinf e à PGBC realizar o apoio administrativo aos grupos consultivo e executivo.


CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 10.  Compete ao grupo consultivo:

I - definir as diretrizes tático-operacionais e monitorar o andamento do concurso;

II - propor medidas corretivas ou complementares ao processo seletivo;

III - avaliar os resultados obtidos;

IV - receber, analisar e avalizar as propostas e os produtos elaborados pelo grupo executivo; e

V - emitir opinião fundamentada para subsidiar a decisão do Chefe do Depes.

Art. 11.  Compete ao grupo executivo:

I - desenvolver as atividades operacionais necessárias, no âmbito do Banco Central do Brasil, à formulação, execução e divulgação dos resultados do concurso, em todas as suas etapas; e

II - efetuar o acompanhamento da execução do contrato por parte da instituição organizadora de concursos, consoante descrição detalhada no documento anexo a este Regulamento.

Art. 12.  O grupo executivo poderá propor ao Chefe do Depes a criação de grupos de trabalho especializados para auxiliar em cada etapa do concurso.

 

ANEXO

Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo grupo executivo a que se refere o art. 11, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 336, de 18 de agosto de 2023

Na formulação do concurso

  • Realização de análise comparativa das propostas apresentadas por instituições organizadoras de concursos públicos e elaboração de proposta de escolha da melhor alternativa, por meio de parecer técnico.
  • Redação de minutas de contratos.
  • Elaboração das minutas de editais do concurso, em parceria com a contratada.
  • Formulação, em cooperação com a instituição organizadora do concurso, das diretrizes para elaboração e aplicação das provas.
  • Acompanhamento de publicações relacionadas ao certame no site do Banco Central do Brasil.
  • Prestação de informações de interesse do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), inclusive para divulgação em mídia interna e externa.

Nas etapas de inscrição, de aplicação das provas e de apuração dos resultados (1ª fase do concurso)

  • Acompanhamento da inscrição de candidatos e de divulgação de datas e locais de provas.
  • Acompanhamento da aplicação das provas e da apresentação/avaliação de títulos.
  • Acompanhamento dos recursos e prestação de subsídios à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), em eventuais ações judiciais e extrajudiciais.
  • Criação de relatórios estatísticos.
  • Elaboração de comunicações internas e externas.
  • Realização de análise e conferência de editais.
  • Acompanhamento e monitoramento da divulgação dos resultados inerentes ao fluxo de andamento do concurso público.
  • Registros de todas as providências adotadas, na fase, com vistas à consolidação de relato de lições aprendidas.
  • Acompanhamento e avaliação do cumprimento de cronograma de ações da contratada.
  • Elaboração de planilhas com informações sobre os candidatos aprovados no concurso.

Na aplicação da 2ª fase, iniciada com o resultado final da 1ª fase

  • Conferência e avaliação dos editais respectivos.
  • Supervisão de procedimentos adotados pela contratada com vistas ao preenchimento de listas de vagas destinadas aos cotistas (Pessoas com Deficiência – PCDs e Negros).
  • Acompanhamento da preparação dos conteúdos e material didático.
  • Acompanhamento dos preparativos para os eventos relacionados à fase.
  • Apoio à escolha dos facilitadores.
  • Acompanhamento da realização do Programa de Capacitação (Procap).
  • Acompanhamento da aplicação de provas.
  • Acompanhamento da análise da documentação da vida pregressa pelo Departamento de Segurança (Deseg).
  • Elaboração de comunicações internas e externas.
  • Registros de todas as providências adotadas, na fase, com vistas à consolidação de relato de lições aprendidas.
  • Divulgação de editais.
  • Homologação do concurso.

No ingresso dos novos servidores

  • Divulgação de editais de nomeação.
  • Avaliação de currículos.
  • Distribuição dos novos servidores.
  • Preparação da cerimônia de posse coletiva.
  • Auxílio aos processos de posse, exercício e alocação inicial.

Após a conclusão do concurso

  • Elaboração de relatórios finais do concurso.

Perguntas e respostas

Quais são algumas das atividades do grupo executivo no ingresso dos novos servidores?
No ingresso dos novos servidores, o grupo executivo divulga editais de nomeação, avalia currículos, distribui os novos servidores, prepara a cerimônia de posse coletiva e auxilia nos processos de posse, exercício e alocação inicial.
Qual é o quórum mínimo para as reuniões do grupo executivo?
As reuniões do grupo executivo são realizadas com o quórum mínimo de dois membros.
Quais unidades do Banco Central do Brasil compõem o grupo consultivo?
O grupo consultivo é composto por representantes das seguintes unidades do Banco Central do Brasil: Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), Departamento de Segurança (Deseg), Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Quais são algumas das atividades do grupo executivo após a conclusão do concurso?
Após a conclusão do concurso, o grupo executivo elabora relatórios finais do concurso.
Quem pode compor o grupo executivo do Banco Central do Brasil?
O grupo executivo é composto por, no mínimo, três membros, que podem ser indicados entre os analistas do Banco Central do Brasil. A participação de titulares de função comissionada de natureza gerencial também é permitida.
Quais são algumas das atividades do grupo executivo nas etapas de inscrição, aplicação das provas e apuração dos resultados?
Nessas etapas, o grupo executivo acompanha a inscrição de candidatos, aplicação de provas, avaliação de títulos, recursos, cria relatórios estatísticos, elabora comunicações, analisa editais, monitora a divulgação de resultados e avalia o cumprimento do cronograma da contratada.
Quais são algumas das atividades do grupo executivo na aplicação da 2ª fase do concurso?
Na 2ª fase, o grupo executivo confere e avalia editais, supervisiona procedimentos para preenchimento de vagas destinadas a cotistas, acompanha a preparação de conteúdos e eventos, apoia a escolha de facilitadores, acompanha o Programa de Capacitação (Procap) e a análise da documentação da vida pregressa, e elabora comunicações internas e externas.
O que o grupo executivo pode propor ao Chefe do Depes?
O grupo executivo pode propor ao Chefe do Depes a criação de grupos de trabalho especializados para auxiliar em cada etapa do concurso.
Quais são as competências do grupo consultivo?
O grupo consultivo é responsável por definir diretrizes tático-operacionais, monitorar o andamento do concurso, propor medidas corretivas, avaliar resultados, analisar e avalizar propostas do grupo executivo, e emitir opiniões fundamentadas para subsidiar decisões do Chefe do Depes.
Com que frequência o grupo executivo se reúne?
O grupo executivo se reúne semanalmente ou, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.
Quais são algumas das atividades desenvolvidas pelo grupo executivo na formulação do concurso?
Na formulação do concurso, o grupo executivo realiza análise comparativa de propostas de instituições organizadoras, elabora minutas de contratos e editais, formula diretrizes para provas, acompanha publicações relacionadas ao certame e presta informações de interesse do Depes.
Qual é o quórum mínimo para as reuniões do grupo consultivo?
As reuniões do grupo consultivo são realizadas com o quórum mínimo de quatro membros.
Quais são as competências do grupo executivo?
O grupo executivo é responsável por desenvolver atividades operacionais necessárias à formulação, execução e divulgação dos resultados do concurso, além de acompanhar a execução do contrato com a instituição organizadora do concurso.
Com que frequência o grupo consultivo se reúne?
O grupo consultivo se reúne a cada três meses ou, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Depes.
Qual é o objetivo dos grupos de trabalho consultivo e executivo instituídos pelo Banco Central do Brasil?
Os grupos de trabalho consultivo e executivo têm o objetivo de planejar, executar e monitorar a realização do concurso público do Banco Central do Brasil, conforme autorizado pela Portaria MGI nº 3.620, de 18 de julho de 2023.
O que é o Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil?
O Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil é um órgão responsável por tomar decisões administrativas no âmbito do Banco Central, com base em regulamentações internas e resoluções específicas.
Quando a Resolução BCB nº 336, de 18 de agosto de 2023, entra em vigor?
A Resolução BCB nº 336, de 18 de agosto de 2023, entra em vigor em 1º de setembro de 2023.