Norma
24/08/2023

Resolução CMN N° 5.102

Ajusta normas do Manual de Crédito Rural, incluindo beneficiários, créditos de custeio, recursos livres, financiamento para aquisição de café, Pronaf e Proagro.

A Resolução CMN nº 5.102, de 24 de agosto de 2023, introduz diversas alterações no Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças incluem:

  • Definição de médio produtor como aquele com receita bruta anual entre R$500.000,00 e R$3.000.000,00, e grande produtor acima de R$3.000.000,00.

  • Redução de, no mínimo, 0,5 ponto percentual na taxa de juros para operações de custeio contratadas a partir de 2 de outubro de 2023, desde que o imóvel rural esteja em conformidade com a Lei nº 12.651/2012.

  • Requisitos para operações de crédito rural com recursos livres, incluindo a observância de exigências socioambientais e de regularidade cadastral.

  • Manutenção de informações pelas instituições financeiras para supervisão do Banco Central do Brasil no financiamento para aquisição de café (FAC).

  • Condição de comprovação de aquisição de matéria-prima diretamente dos beneficiários do Pronaf para concessão de financiamento à agroindústria familiar.

  • Especificações para lavouras irrigadas e financiamentos no âmbito do Pronaf, considerando todos os CPFs dos beneficiários da unidade familiar.

Além disso, a Tabela 4 da Seção 10 do Capítulo 12 do MCR foi atualizada com as alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais, destacando-se:

  • Produto de lavoura irrigada: 6,00%

  • Produto em sistema agroecológico: 2,00%

  • Milho (1ª safra): 7,90%

  • Soja: 6,50%

  • Trigo: 11,90%

  • Feijão (1ª safra): 3,00%

  • Olericulturas: 2,50%

  • Uva: 6,00%

A Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023 para o item 6-A do Capítulo 3 do MCR e na data de sua publicação para os demais dispositivos.