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Estabelece normas para atuação de servidores em atividades eventuais com gratificação por encargo de curso ou concurso.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 417, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece normas e condições para atuação de servidores no desempenho eventual de atividades com percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes) do Banco Central do Brasil (BCB), no uso das atribuições que lhe conferem arts. 23, inciso I, alínea “a”, 61, incisos III, alíneas “a”, “g” e “h”, IV, VII e X, e art. 63, inciso II, alíneas “f” e “j”, do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto 11.069, de 10 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e na Resolução BCB nº 212, de 23 de março de 2022,
R E S O L V E :
I - normas e condições para atuação de servidores no desempenho eventual de atividades de colaboração que resultem ou não no pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, nos termos dos Anexos I e II;
II - tabela de referência para cálculo da GECC, nos termos do Anexo III;
III - modelos de documentos referentes a esta Instrução Normativa, a serem encaminhados à Universidade Banco Central no Departamento de Gestão de Pessoas (Depes/UniBC), nos termos do Anexo IV.
Art. 2º Para as atividades de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor deverá ser previamente liberado pelo Chefe de Unidade ou pelo titular de função comissionada gerencial equivalente.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia Adjunta do Depes/UniBC.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de novembro de 2023.
Marcelo Foresti de Matheus Cota
Anexo I
Normas e condições para atuação de servidores no desempenho eventual de atividades de colaboração com o BCB passíveis de recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).
1. ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
1.1 O desempenho eventual do servidor nas atividades de colaboração, com sua respectiva denominação, pode ser enquadrado como:
1.1.1 Instrutoria na atividade de ministração de aulas, presencial ou telepresencial, denominada “facilitador”;
1.1.2 Instrutoria na atividade de tutoria para cursos on-line ou monitoria para apoio em cursos presenciais ou telepresenciais, denominado como “tutor” ou “monitor”;
1.1.3 Instrutoria na atividade de desenho instrucional, em atividades de orientação de monografia para cursos e concursos, incluindo-se trabalhos de conclusão de cursos e de artigos técnicos e/ou científicos, denominada “avaliador” ou “orientador”;
1.1.4 Instrutoria na atividade de desenho instrucional em subatividades de elaboração, de atualização e de complementação de material didático ou multimídia para cursos presenciais ou à distância, quando o servidor será denominado “conteudista”;
1.1.5 Instrutoria na atividade de desenho instrucional em subatividades de revisão técnica de conteúdo de material didático ou multimídia, para cursos presenciais ou à distância, quando o servidor será denominado “revisor”;
1.1.6 Instrutoria na atividade de desenho instrucional em subatividade de coordenação técnica e pedagógica, quando o servidor será denominado “coordenador técnico e pedagógico”;
1.1.7 Participação da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes, quando o servidor será denominado “colaborador”;
1.1.8 Participação em banca examinadora, ou de comissão, em julgamento de concurso de monografia, quando o servidor será denominado “examinador”.
1.2 Ao facilitador compete:
1.2.1 Elaborar, revisar ou complementar o Plano de Ação Educacional (Plae), conforme solicitação do Depes/UniBC, a partir de modelo constante no ecossistema de aprendizagem do BCB - Sapiens;
1.2.2 Elaborar material didático e plano de aula, que deverão ser submetidos ao Depes/UniBC para análise técnica e pedagógica;
1.2.3 Disponibilizar tempestivamente o material didático na página criada no Sapiens para apoio à ação educacional;
1.2.4 Ministrar aulas presenciais ou telepresenciais com uso de métodos e técnicas educacionais adequados;
1.2.5 Elaborar e corrigir avaliação de aprendizagem dos participantes;
1.2.6 Lançar as presenças dos participantes no Sapiens, com o apoio do Depes/UniBC, quando necessário;
1.2.7 Analisar conteúdos de cursos presenciais, telepresenciais e on-line (à distância assíncronos) mediante solicitação do Depes/UniBC;
1.2.8 O facilitador poderá, a convite do Depes/UniBC:
i. fazer parte de equipe de coordenação técnica e pedagógica;
ii. ministrar cursos no âmbito da rede de cooperação do Depes/UniBC com outras instituições.
1.3 Compete ao monitor:
1.3.1 Acompanhar e orientar a aprendizagem de participantes de cursos presenciais ou telepresenciais;
1.3.2 Fornecer suporte aos participantes no uso de ferramentas e de sistemas em durante as aulas presenciais ou telepresenciais;
1.3.3 Auxiliar a realização e a correção de exercícios durante as aulas ou em atividades complementares, tais como pré-testes, pós -testes, atividades de fixação de aprendizagem e de aplicação;
1.3.4 Apoiar a realização de: atividades em grupo, discussões orientadas, atividades de aplicação, exercícios de fixação e dinâmicas de grupo;
1.3.5 Corrigir avaliações de aprendizagem.
1.4 Ao tutor de cursos on-line compete, conforme orientações da UniBC:
1.4.1 Acompanhar e orientar a aprendizagem de participantes de cursos;
1.4.2 Corrigir avaliações de aprendizagem;
1.4.3 Elaborar relatório de participação;
1.4.4 Propor à UniBC alterações nos cursos que tenha acompanhado, relativas à correção de erros, ao conteúdo ou às atividades de aprendizagem.
1.5 Ao conteudista compete, conforme orientações da UniBC:
1.5.1 Elaborar ou complementar o Plae, conforme solicitação da UniBC, a partir de modelo constante no ecossistema de aprendizagem do BC;
1.5.2 Elaborar, atualizar e complementar material didático para cursos presenciais ou à distância e produzir recursos de aprendizagem multimídia para ações de aprendizagem, incluídos no processo eventuais ajustes requeridos dentro do prazo acordado na solicitação do serviço, conforme previsto no item 6.5 deste anexo;
1.5.3 Elaborar questões ou atividades a serem utilizadas como exercícios de fixação ou em avaliações de aprendizagem.
1.6 Compete ao revisor:
1.6.1 Verificar o alinhamento do material didático em elaboração, em revisão ou em complementação à necessidade de capacitação e aos termos de referência constantes no Plae;
1.6.2 Dar conformidade final ao material didático elaborado pelo conteudista com base nas definições do Plae.
1.7 Ao coordenador técnico e pedagógico ou equipe de coordenação técnica e pedagógica caberá, sempre em conjunto com a UniBC e quando solicitado:
1.7.1 Analisar o portfólio de cursos da UniBC, podendo propor inclusões, exclusões, desmembramentos ou fusões de cursos;
1.7.2 Estruturar cursos em nível de pós-graduação ou cursos de formação continuada;
1.7.3 Emitir parecer sobre cursos, presenciais ou à distância, vinculados aos programas de formação continuada;
1.7.4 Desenhar e atualizar, a partir da orientação metodológica da UniBC, o programa pedagógico da ação educacional, consubstanciado no Plae;
1.7.5 Validar material didático das ações educacionais;
1.7.6 Definir perfil de colaboradores e opinar sobre adequação de candidatos em processos seletivos;
1.7.7 Opinar sobre proposta para realização de ações de capacitação, em qualquer nível de formação, advinda de provedores externos, consultoria ou instituição de ensino;
1.7.8 Atuar na resolução de problemas ou dificuldades que possam ocorrer durante o desenvolvimento da ação educacional, no que se refere aos participantes e facilitadores, para garantir a aprendizagem e a qualidade didática.
1.8 As atribuições de servidor orientador, avaliador ou colaborador serão previstas em instrução normativa, resolução ou portaria específica, por ocasião da publicação de edital ou regras de curso ou concurso que requeiram tais atividades.
2 VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
2.1 Está impedido de desenvolver atividade de colaboração com o Depes/UniBC o servidor que:
2.1.1 Estiver em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não;
2.1.2 Estiver cumprindo punição administrativa disciplinar.
2.2 A critério do Depes/UniBC, poderá ser impedido de desenvolver atividade de colaboração o servidor que esteja com pendência documental.
3. CADASTRAMENTO DE COLABORADORES
3.1 O Depes/UniBC manterá cadastro atualizado de servidores interessados em atuar como colaboradores em ações educacionais.
3.2 O servidor interessado em atuar como colaborador em ações educacionais deverá se registrar no cadastro de colaboradores existente no ecossistema de Aprendizagem - Sapiens - e manter atualizadas suas informações no sistema Currículo.
3.3 O registro no cadastro de colaboradores não implica, necessariamente, a convocação para atuar como colaborador, o que dependerá de análise do Depes/UniBC.
3.4 Poderão ser oferecidos programas de formação e de desenvolvimento de colaboradores, na medida da necessidade, aos servidores inscritos no cadastro de colaboradores.
4. DIRETRIZES PARA SELEÇÃO DE COLABORADORES E PARA FORMALIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO
4.1 O colaborador será selecionado entre os constantes do cadastro de colaboradores, preferencialmente aqueles que atendam a uma ou mais das seguintes condições:
i. tenham conhecimento técnico relevante na área objeto da ação educacional;
ii. participaram do curso de formação de facilitadores;
iii. tenham ministrado cursos na instituição;
iv. detenham experiência docente compatível.
4.2 O servidor que venha a ser identificado como potencial colaborador e que não esteja no cadastro de colaboradores deverá se registrar conforme orientações no item 3.2 deste anexo.
4.3 O colaborador selecionado para atuar como facilitador deverá observar as atribuições constantes no item 1.2 deste anexo, em particular quanto ao Plae, por se tratar de instrumento imprescindível para realização e para avaliação da ação educacional.
4.4 A atuação do servidor nas atividades de colaboração, está condicionada, em cada evento, à autorização da chefia da sua Unidade de lotação ou à autoridade por ela delegada (conforme Modelo 2 ou Modelo 4 do Anexo IV), em atendimento ao disposto no art. 6º, inciso III, do Decreto 11.069, de 10 de maio de 2022.
4.5 Para formalizar a participação do servidor como colaborador, deverão ser encaminhados após requisição formal do Depes/UniBC, a cada ocorrência de colaboração:
4.5.1 Os documentos previstos nos modelos do Anexo IV, em atendimento ao disposto no art. 6º, inciso III, do Decreto 11.069, de 2022;
4.5.1.1 Autorização/declaração assinada pelo Chefe da Unidade do servidor (Modelo 2 ou Modelo 4);
4.5.1.2 Termo de compromisso para servidor colaborador (Modelo 1) ou Termo de opção para realização de atividades sem percepção de GECC e sem compensação de horário (Modelo 3);
4.5.1.3 Termo de autorização de uso de nome, imagem e voz (Modelo 5), quando aplicável;
4.5.1.4 Termo de Cessão de Direitos Autorais (Modelo 6), quando aplicável;
4.5.2 Comprovante de titulação ou de tempo de experiência externa ao BCB na área de atuação a que se propuser, em atendimento ao disposto no, o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto 11.069, de 2022.
4.5.2.1 A titulação pode ser comprovada por meio de cópia de certificado ou diploma, via sistema Currículo ou Link-se, conforme procedimento definido pelo Depes/UniBC.
4.5.2.2 O tempo de experiência externa ao BCB deve ser comprovado por meio de documentos comprobatórios de experiência, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração do empregador, atestado de execução de serviço, dentre outros correlatos.
4.5.2.3 O tempo de experiência interna ao BCB será comprovado por meio de declaração constante no Modelo 2.
5. DIRETRIZES PARA ALOCAÇÃO DE COLABORADORES
5.1 A quantidade de colaboradores em cada ação educacional deve considerar o objetivo de propiciar a máxima aprendizagem dos participantes e a qualidade da didática empregada.
5.2 Como situação geral, cada ação educacional será ministrada por 1 (um) facilitador, que deverá reunir condições para alcançar o objetivo descrito no item 5.1, sendo, porém, admitida a participação, simultânea ou não, de mais facilitadores quando:
5.2.1 Cada facilitador ministrará parte da carga horária da ação educacional, de maneira complementar, em particular para assuntos que não requeiram debate simultâneo;
5.2.2 Houver necessidade de debate simultâneo entre dois ou mais facilitadores;
5.2.3 O conteúdo do curso for de natureza comportamental ou gerencial;
5.2.4 A natureza do curso justificar a necessidade de orientação direta e individualizada aos participantes, impossibilitando que um único facilitador consiga orientar eficazmente todo o grupo. Nessas situações, o evento poderá contar com 1 (um) facilitador titular e 1 (um) ou mais auxiliar(es) que, em regra, deverá ser atividade de “monitor”;
5.2.5 Houver necessidade de complementar a formação específica como facilitador, nos termos do item 5.5;
5.2.6 A necessidade de atuação simultânea de mais de um facilitador ou de apoio de monitoria estará expressa no plano do curso submetido para análise e autorização do Depes/UniBC.
5.3 Para efeito de composição da remuneração de cada facilitador por ação educacional na qual haja atuação simultânea nos termos dos itens 5.2.2 e 5.2.3, serão consideradas as cargas horárias de atuação individual e conjunta.
5.4 Para ações educacionais recorrentes, deverá ser observada, quando possível, alternância entre os servidores cadastrados como facilitadores, dando oportunidade, inclusive, aos que ainda não tenham atuado como facilitadores no BCB.
5.5 O Depes/UniBC buscará oferecer ao facilitador sem experiência didática, previamente à sua atuação como facilitador titular, oportunidade de treinar suas habilidades atuando em conjunto com um facilitador mais experiente.
6. ELABORAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
6.1 As definições abaixo são utilizadas nesta seção.
6.1.1 Entende-se por “elaboração de Plae”: o desenho pedagógico da ação educacional, contendo descrição detalhada de todos os seus atributos, em atendimento a uma demanda de capacitação. A responsabilidade por sua elaboração encontra-se nos itens 1.2.1, 1.5.1, 1.7.4 deste anexo;
6.1.2 Entende-se por “identificação e contratação de especialistas”: o levantamento em banco de dados de colaboradores e a negociação, com estes, do escopo e das características da elaboração do material didático pelo(s) especialista(s);
6.1.3 Entende-se por “elaboração de conteúdo”: a preparação, pelo colaborador conteudista, de material didático associado, em regra, à uma ação educacional, cujos termos de referência encontram-se detalhados no Plae e definidos na contratação;
6.1.4 Entende-se por “revisão técnica de conteúdo”: a atividade de colaborador revisor que verificará o alinhamento do material didático à necessidade de capacitação e aos termos de referência estabelecidos no Plae;
6.1.5 Entende-se por “correção ortográfica e diagramação”: a correção de erros de redação e a estruturação do material didático em formato padronizado;
6.1.6 Entende-se por “validação”: uso e avaliação em sua primeira aplicação para capacitação no BCB;
6.1.7 Entende-se por “ajuste de deficiências”: a correção, pelo conteudista, de erros conceituais ou formais detectados durante a validação;
6.1.8 Entende-se por “complementação” ou “atualização de conteúdo”: a elaboração de novo conteúdo para complementação do material ou para substituição ou exclusão de conceitos, gráficos, imagens e de outros tipos de informação constantes no material didático que tenham se tornado obsoletos ou irrelevantes;
6.1.19 Entende-se por “material didático”: documentos, meios, recursos didáticos e métodos utilizados durante o processo ensino-aprendizagem, referenciados no Plae, tais como slides, exercícios, apostilas, jogos, filmes, estudos de caso, gravações audiovisuais, etc.
6.2 Para efeito de pagamento de GECC por elaboração de material didático, a remuneração será cabível, desde que acordada com a UniBC previamente ao início ou disponibilização do curso, quando houver a produção de material multimídia específico para ensino à distância assíncrono, apostila, ou eventuais recursos didáticos para outras modalidades (presencial, telepresencial ou híbrida).
6.3 Caberá ao Depes/UniBC fazer as contratações de colaboradores relacionadas à elaboração, complementação, atualização e revisão técnica e formal de material didático para as ações educacionais, em particular de apostilas e material multimídia, com vistas a formar acervo atualizado e de ampla cobertura de conteúdos.
6.4 A remuneração pela execução das atividades de produção de material didático será realizada pelo Depes/UniBC, tomando por base as características do material a ser elaborado ou aperfeiçoado e observando que:
6.4.1 A definição da carga horária a remunerar pela elaboração, complementação, atualização ou revisão dos materiais didáticos, inclusive multimídia, deve considerar a amplitude e a complexidade do material;
6.4.2 A informação acerca dos parâmetros e critérios referenciais utilizados pelo Depes/UniBC para o dimensionamento e a remuneração do material a ser contratado estará disponível para consulta em página da intranet do BCB. Tais parâmetros estarão sujeitos à alteração sem aviso prévio, a critério do Depes/UniBC;
6.4.3 A critério do Depes/UniBC, a contratação poderá contemplar o desembolso em parcelas, concomitante à finalização das etapas das atividades de produção do material didático;
6.4.4 Com a prévia concordância do Depes/UniBC, será possível o rateio nos casos de desenvolvimento conjunto de quaisquer das etapas das atividades de produção do material didático, proporcionalmente à participação de cada colaborador na produção do material.
6.5 As etapas “elaboração/complementação ou atualização de conteúdo técnico original”, “revisão técnica de conteúdo”, e “ajuste de deficiências”, tanto na atividade de elaboração quanto na de aperfeiçoamento, quando remuneradas com a GECC, ocorrerão fora do horário de expediente do servidor no BCB ou não deverão ter impacto em suas atividades do PGD.
6.5.1 Quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a elaboração do material, a revisão para aperfeiçoamento ou atualização desse material somente poderá ser remunerada se realizada após um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento.
6.6 O colaborador conteudista deve assinar a cessão de direitos autorais conforme o Modelo 6 do Anexo IV.
6.10 O material didático elaborado com percepção de GECC poderá ser utilizado e reproduzido conforme a necessidade definida pelo BCB nas ações educacionais de interesse desta instituição.
6.11 O material didático deve ser enviado pelo colaborador ao Depes/UniBC em arquivo eletrônico em formato editável.
7. AVALIAÇÃO DE COLABORADORES
7.1 Ao final de cada ação educacional, será realizada avaliação de reação que contemple a verificação da atuação do servidor como facilitador.
7.2 Os facilitadores que obtiverem, nessas avaliações, média simples inferior a 80% da pontuação máxima das questões referentes a facilitador, poderão ser convidados a participar de curso de formação e desenvolvimento de facilitadores. Caso a situação persista, o servidor poderá ser desabilitado para atuar em novas colaborações.
7.3 Os demais colaboradores poderão ser submetidos a avaliações, podendo o Depes/UniBC prover cursos para seu aperfeiçoamento ou desabilitá-los à atuação em novas colaborações caso obtenham avaliações insatisfatórias.
8. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 O servidor que for convidado a atuar em ação educacional em outras entidades e órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, em horário coincidente com seu expediente, ou com impacto nas entregas do PGD, deve, previamente ao desempenho das atividades, encaminhar ao Depes/UniBC as informações detalhadas da ação, com documento de convite recebido.
8.1.1 Com as informações recebidas, cabe ao Depes/UniBC avaliar e realizar os procedimentos adequados para eventual autorização institucional para condução da atividade requisitada após o devido aceite formal do Chefe de Unidade (Modelo 9).
8.1.2 Caso a colaboração com outros órgãos ou entidade aconteça fora do horário do expediente do servidor e sem impacto nas entregas do PGD, o servidor deve, previamente ao desempenho das atividades, informar ao Depes/UniBC sobre a colaboração para efeito de controle de horas e para os trâmites necessários à percepção de GECC.
8.2 O Depes/UniBC poderá convidar servidor público federal de outros órgãos para atuar em cursos internos. Nesses casos, solicitará ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, autorização formal para participação como colaborador em ação educacional promovida pelo BCB.
8.3 O servidor público federal não pertencente ao quadro de pessoal do BCB que venha a ser convidado para exercer atividades definidas nesta Instrução Normativa deverá apresentar ao Depes/UniBC declaração na forma do Anexo IV, Modelos 7 e 8.
Anexo II
Normas e condições para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
1. A GECC é devida ao servidor público civil federal, ocupante de cargo do quadro permanente ou de função comissionada, e em efetivo exercício, pelo desempenho de atividades inerentes a cursos e concursos públicos, de que trata o art. 2º do Decreto 11.069, de 2022, quando:
i. exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular; e
ii. se caracterizarem como atividades diversas e esporádicas das atribuições do servidor, atinentes ao posto de trabalho que ocupa ou à função na qual esteja investido.
1.1. Considera-se em efetivo exercício os servidores da ativa que não estiverem em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.
2. A GECC não será devida:
i. ao servidor que ministrar palestras, conferências ou outras atividades similares, em decorrência de compromisso assumido ao participar de eventos externos de capacitação patrocinados pelo BCB, como disseminador de informações técnicas e práticas profissionais adquiridas nos eventos;
ii. pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências específicas das unidades organizacionais, no âmbito da própria unidade, quando caracterizarem um mero prolongamento das atividades típicas do posto de trabalho do servidor;
iii. por atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência da unidade;
iv. por atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;
v. por atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
vi. por atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;
vii. por revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;
viii. por atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão;
ix. por atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico; ou
x. para as atividades VI e VII descritas no Parágrafo único do art. 2º do Decreto 11.069, de 2022, quando realizadas no âmbito de programa institucional do BCB no Banco Central do Brasil, pela previsão de serem executadas com impacto no PGD.
2.1. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se o contido nos documentos e sistemas internos do Banco Central (RI, Manual de Organização Administrativa – ADM, Sistema de Custos e Informações Gerenciais – SCIG, MSP, manuais e portarias, entre outros) como descrição das atribuições permanentes das funções e dos postos de trabalho, atestadas pela chefia da Unidade de lotação do facilitador ou de autoridade por ela delegada.
3. Considera-se ação educacional para fins de recebimento da GECC em atividades de colaboração no âmbito do Banco Central aquela que, necessariamente, atender às seguintes condições cumulativamente:
i. ser organizado pelo Depes/UniBC;
ii. possuir Plae, material didático e plano de aula;
iii. ser ministrada para servidores do Banco Central na ativa ou para público decorrente de ação de cooperação devidamente autorizada.
3.1. É vedado o pagamento por atuação conjunta de facilitadores, exceto nos casos previstos no item 5.2 do Anexo I.
4. Considera-se para retribuição do servidor relativa às horas que executar atividades de colaboração inerentes a cursos e concursos públicos, de que trata o art. 5º do Decreto 11.069, de 2022, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais, independentemente de as atividades serem realizadas no horário de trabalho ou não.
4.1 Em situação de excepcionalidade, devidamente justificada, poderá ser autorizado o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho para o ano de referência.
4.2 A autorização deverá ocorrer previamente à execução de novas horas de colaboração por ato da Chefia Adjunta do Depes na UniBC, conforme Portaria 118.372, de 14 de setembro de 2023.
5. Ao servidor participante de Programa de Gestão e Desempenho - PGD não se aplica a compensação das horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento de GECC durante a jornada de trabalho, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade.
5.1 Na hipótese do caput, o servidor deverá firmar Termo de Compromisso na forma do Anexo IV. (modelo 1);
5.2 No caso de não atendimento do disposto no caput, o plano de trabalho do PGD do servidor deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo previsto de um ano, contado da data do término da prestação do serviço.
6. As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos e concursos públicos com percepção de GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho ou quando impactarem as entregas pactuadas no PGD do período, deverão ser compensadas no prazo de até um ano a contar da data de encerramento do evento, pois é ele o fato gerador que enseja a necessidade de compensação.
7. Além da GECC, o pagamento de despesas com deslocamento também poderá ser concedido ao servidor no desempenho de atividades inerentes a cursos e concursos públicos que impliquem deslocamento de sua praça de exercício nas hipóteses previstas nos normativos vigentes.
8. Para evento realizado em regime de cooperação entre o BCB e outros órgãos da administração pública federal, é de responsabilidade do órgão que promover o evento ou a quem o acordo de cooperação designar:
i. definir a tabela de valores da Gratificação;
ii. selecionar os servidores observando os critérios estabelecidos;
iii. solicitar a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades ocorrer durante o horário de trabalho;
iv. efetuar o pagamento das despesas de passagens, de taxi e de diárias quando implicar deslocamento de servidor;
v. efetuar o pagamento da GECC relativa às horas trabalhadas ou promover a descentralização do crédito para pagamento em folha.
8.1. O órgão ou entidade de exercício do servidor providenciará a guarda da documentação nos seus assentamentos funcionais e, quando se tratar de servidor cedido ou requisitado, encaminhará cópia ao órgão ou entidade de origem.
9. Os valores para pagamento da GECC estão definidos na tabela de referência do Anexo III desta Instrução Normativa, elaborada pelo Depes/UniBC com base nos limites estabelecidos no Decreto nº 11.069, de 2022. Cabe ao Depes/UniBC o enquadramento da atividade de colaboração quanto à natureza e complexidade da atividade exercida, à formação acadêmica, à experiência comprovada do colaborador e o cálculo do valor da gratificação a ser paga.
10. O valor da gratificação a ser paga será calculado com base nas informações disponíveis no processo, observando-se inclusive aquelas contidas na documentação de que trata o item 4.5 do Anexo I, até a data da autorização para realização do evento, não cabendo revisão dos valores devidos ou recebidos por informações prestadas posteriormente pelo colaborador ou pelo Agente de Desenvolvimento e Treinamento – ADT da Unidade.
Anexo III
Tabela para cálculo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC
|
PREVISÃO LEGAL (Decreto 11.069/22) |
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
VALOR GECC |
|
|
Tipo 2 |
Tipo 3 |
||||
|
Inciso I do caput do art. 2º |
1. Ministração de aulas |
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação - são cursos classificados como Tipo 2 ou 3 (vide observação abaixo da tabela) |
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado. |
295,00 |
320,00 |
|
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou tecnológica |
250,00 |
295,00 |
|||
|
Experiência comprovada de 3 anos ou mais. |
295,00 |
320,00 |
|||
|
Tipo 1 |
|||||
|
1.2. Instrutoria em curso de treinamento - são cursos classificados como Tipo 1 (vide observação abaixo da tabela) |
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado. |
220,00 |
|||
|
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou tecnológica |
190,00 |
||||
|
Experiência comprovada de 3 anos ou mais. |
220,00 |
||||
|
2. Desenho instrucional |
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância |
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado. |
295,00 |
||
|
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou tecnológica |
250,00 |
||||
|
Experiência comprovada de 3 anos ou mais. |
295,00 |
||||
|
2.2. Elaboração de material didático |
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado. |
220,00 |
|||
|
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou tecnológica |
190,00 |
||||
|
Experiência comprovada de 3 anos ou mais. |
220,00 |
||||
|
2.3. Coordenação técnica e pedagógica |
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado. |
220,00 |
|||
|
Especialização; Graduação ou Educação profissional ou tecnológica |
190,00 |
||||
|
Experiência comprovada de 3 anos ou mais. |
220,00 |
||||
|
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação |
Não se aplica |
Pós-doutorado; Doutorado; Mestrado. |
295,00 |
||
|
Especialização |
250,00 |
||||
|
4. Tutoria ou 5. Monitoria |
Não se aplica |
|
190,00 |
||
|
Inciso II do caput do art. 2º |
Exames orais |
Não se aplica |
|
220,00 |
|
|
Análise curricular |
Não se aplica |
|
130,00 |
||
|
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas |
Não se aplica |
|
250,00 |
||
|
Elaboração de questões de provas |
Não se aplica |
|
250,00 |
||
|
Julgamento de recurso interposto por candidato |
Não se aplica |
|
250,00 |
||
|
Prova prática |
Não se aplica |
|
250,00 |
||
|
Julgamento de concurso de monografia |
Não se aplica |
Especialização ou acima |
295,00 |
||
|
Inciso III do caput do art. 2º |
Planejamento ou Coordenação |
Não se aplica |
|
200,00 |
|
|
Supervisão |
Não se aplica |
|
150,00 |
||
|
Execução |
Não se aplica |
|
130,00 |
||
|
Avaliação de resultado |
Não se aplica |
|
200,00 |
||
|
Inciso IV do caput do art. 2º |
Supervisão |
Não se aplica |
|
200,00 |
|
|
Fiscalização |
Não se aplica |
|
150,00 |
||
|
Aplicação |
Não se aplica |
|
80,00 |
||
* Observações
1) Para a Atividade “1. Ministração de aulas”:
Subtipo 1.1 - são classificados como tipo 2 aqueles considerados pela UniBC como intermediários e que buscam o aprofundamento, a aplicação e o aperfeiçoamento do aprendizado;
Subtipo 1.1 - são classificados como tipo 3 aqueles considerados pela UniBC como de alta complexidade e/ou especificidade, ministrados por mestre, doutores ou notória especialização profissional, notadamente aqueles desenvolvidos para assegurar a estabilidade e o poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente, com conteúdo de mestrado e/ou doutorado em gestão macroeconômica, estabilidade financeira ou gestão estratégica;
Subtipo 1.2 - são eventos classificados como tipo 1 aqueles considerados pela UniBC como introdutórios ou básicos, visando o nivelamento de conhecimento.
2) Para a Atividade “3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação”: entende-se por monografia trabalhos de conclusão de cursos, artigos técnicos e científicos, projetos executivos, entre outros, elaborados como requisito para conclusão de cursos em qualquer nível de formação, desde que elaborados individualmente;
3) Para as atividades VI e VII descritas no Parágrafo único do art. 2º do Decreto 11.069, de 2022, quando realizadas no Banco Central do Brasil pela previsão de serem realizadas com impacto no PGD, não se prevê remuneração
Anexo IV
Modelos de documentos
Lista dos modelos de termos/declarações:
MODELO 1 - Declaração do servidor colaborador para fins de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
MODELO 2 - Autorização/declaração da chefia em caso de colaboração com recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
MODELO 3 - Termo de opção do servidor colaborador para realização de atividade de colaboração com dispensa de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e sem compensação de horário
MODELO 4 - Autorização/declaração da chefia em caso de colaboração com renúncia de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
MODELO 5 - Termo de autorização de uso de nome, imagem e voz
MODELO 6 - Termo de cessão de direitos autorais
MODELO 7 - Declaração para fins de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)| servidor de outros órgãos ou entidades públicas em atuação no BC
MODELO 8 - Autorização da chefia de servidor de outros órgãos ou entidades para fins de participação como colaborador em ações de capacitação no BC
MODELO 9 - Autorização da chefia de servidor do Banco Central para fins de participação como colaborador em ações de capacitação em outros órgãos ou entidades com recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
MODELO 1
Declaração do servidor colaborador para fins de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Eu, (nome do facilitador), matrícula (número da matrícula), considerando a minha participação como facilitador(a) na (nome da ação), a ser realizada (período da ação) e para cumprimento do disposto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, declaro:
-Tenho conhecimento de que a minha liberação para realização da presente atividade de colaboração está condicionada à prévia autorização da chefia da minha Unidade.
- Reconheço as limitações impostas pela regulamentação de direitos autorais e afirmo que utilizarei, nos eventos de aprendizagem promovidos pelo Banco Central do Brasil (BCB) em que exerça atividade de colaboração, somente material didático que observe a referida regulamentação.
- Autorizo o BCB, caso as aulas sejam gravadas, a usar o meu nome (cf. art. 18 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e minhas imagem e voz (cf. art. 20 da Lei Federal nº 10.406, de 2002), exclusivamente para repasse de conhecimento internamente nesta autarquia, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável sem qualquer proibição ou impedimento quanto ao uso, restrição de tempo ou de número de vezes, dentro dos limites ora autorizados ora autorizadas.
- Atesto que a presente atividade de colaboração não se enquadra como treinamento em serviço, nem repasse de informações de trabalho, ou disseminação de conteúdos que caracterizem um mero prolongamento das minhas atividades típicas de trabalho. Também não se trata de representação ou apresentação de estrutura organizacional, de processos ou atividades de trabalho, nem de implementação ou divulgação de políticas de competência da minha Unidade de exercício ou do BCB.
Declaro, ainda, ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.069, de 2022, e que as horas dedicadas a essa atividade de colaboração estão dentro do meu limite de 120 (cento e vinte) horas anuais estabelecidos pelo art. 5º do referido Decreto ou da eventual ampliação do referido limite, conforme autorização da autoridade competente:
|
Atividade |
Ação educacional |
Instituição |
Horas Trabalhadas |
|
(Tipo de GECC) |
(Nome da ação) |
BCB |
NN:NN |
|
|
|
|
|
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO: NN:NN
Comprometo-me a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho, uma vez que participo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Estou ciente de que, em caso de não cumprimento das entregas pactuadas, o meu plano de trabalho do PGD deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de um ano, conforme previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.069, de 2022, e no § 2º do art. 8º da IN SGP/SEDGG/ME nº 64, de 2022.
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura do Servidor
MODELO 2
Autorização/declaração da chefia em caso de colaboração com recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Estou ciente e de acordo com os termos do documento assinado pelo(a) servidor(a).
Autorizo a participação do(a) servidor(a) (nome do servidor), matrícula (número da matrícula), localizado(a) no (localização do servidor), como colaborador(a) na (nome da ação educacional), no período de (período do curso).
Declaro, ainda, que:
- Estou ciente de que foi estabelecido pelo(a) servidor(a) compromisso referente realizar as entregas pactuadas no seu Plano de Trabalho como participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
- Em caso de não cumprimento do Plano de Trabalho pelo(a) servidor(a), devido a execução das atividades de colaboração, será feito o ajuste do PGD para prever entregas equivalentes a essas horas, com prazo de um ano para essa compensação.
- O(A) referido(a) servidor(a), ao repassar seus conhecimentos na referida atividade educacional em foco, NÃO o faz como repasse ou disseminação de informações ou conteúdos que caracterizem um mero prolongamento das atividades típicas do seu trabalho.
- Também não se trata de representação ou apresentação de estrutura organizacional, de processos ou atividades de trabalhos, nem de implementação e divulgação de políticas de competência da sua unidade de exercício ou do Banco Central do Brasil (BCB).
- O(A) referido(a) servidor(a) possui experiência profissional (inserir informação do campo preenchido pelo facilitador sobre tempo de experiência) na área de conhecimento objeto da ação educacional.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura da Chefia
MODELO 3
Termo de opção do servidor colaborador para realização de atividade de colaboração com dispensa de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e sem compensação de horário
Eu, (nome do facilitador), matrícula (número da matrícula), considerando o disposto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, declaro que:
- Tenho conhecimento de que a minha liberação para realização da presente atividade de colaboração está condicionada à prévia autorização da chefia da minha Unidade.
- Reconheço as limitações impostas pela regulamentação de direitos autorais (e que utilizarei, nos eventos de aprendizagem promovidos pelo Banco Central do Brasil (BCB) em que exerça atividade de colaboração, somente material didático que observe a referida regulamentação.
- Autorizo o BCB, caso as aulas sejam gravadas, a usar o meu nome (cf. art. 18 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e minhas imagem e voz (cf. art. 20 da Lei Federal nº 10.406, de 2002), exclusivamente para repasse de conhecimento, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável sem qualquer proibição ou impedimento quanto ao uso, limite de tempo ou de número de vezes, de meu nome e de minhas imagem e voz dentro dos limites ora autorizados.
- Atesto que a presente atividade de colaboração não se enquadra como treinamento em serviço, nem repasse ou disseminação de informações ou conteúdos que caracterizem um mero prolongamento das minhas atividades típicas de trabalho. Também não se trata de representação ou apresentação de estrutura organizacional, de processos ou atividades de trabalho, nem de implementação e divulgação de políticas de competência da minha Unidade de exercício ou do BCB.
Nos termos do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069, de 2022, opto pela realização da atividade descrita no quadro abaixo, ficando dispensado de compensar a carga horária de trabalho, bem como do recebimento da GECC, devendo ainda essa atividade constar no meu acordo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) onde se insira o período da atividade:
|
Atividade |
Descrição da atividade |
Instituição patrocinadora da atividade |
Local de realização da atividade |
Data de realização da atividade |
Carga horária realizada |
|
(Tipo de GECC) |
Ministração de aulas |
BCB |
|
(Período do curso) |
NN:NN |
Por fim, declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura do Servidor
MODELO 4
Autorização/declaração da chefia em caso de colaboração com renúncia de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Estou ciente e de acordo com os termos do documento assinado pelo(a) servidor(a).
Autorizo a participação do servidor (nome do servidor), matrícula (número da matrícula), localizado no (localização do servidor), como colaborador na (nome da ação educacional), no período de (período do curso), e declaro que estou ciente de que as horas trabalhadas como colaborador durante o horário de trabalho não serão compensadas em virtude da renúncia ao pagamento da GECC e deverão constar no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do período.
Declaro, ainda, que o(a) referido(a) servidor(a), ao repassar seus conhecimentos na atividade educacional em foco, NÃO o faz como repasse ou disseminação de informações ou conteúdos que caracterizem um mero prolongamento das atividades típicas do seu trabalho. Também não se trata de representação ou apresentação de estrutura organizacional, de processos ou atividades de trabalho, nem de implementação e divulgação de políticas de competência da sua unidade de exercício ou do Banco Central do Brasil.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura da Chefia
MODELO 5
Termo de autorização de uso de nome, imagem e voz
Eu, (nome do servidor), servidor do Banco Central do Brasil (BCB), portador do RG (número do RG), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº (número do CPF), venho, por meio deste instrumento particular, autorizar o BCB a usar o meu nome (cf. art. 18 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e minhas imagem e voz (cf. art. 20 da Lei Federal nº 10.406, de 2002), exclusivamente para uso interno em repasse de conhecimento na organização, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, sem qualquer proibição ou impedimento quanto ao uso, restrição de tempo ou de número de vezes, de meu nome e de minhas imagem e voz dentro dos limites ora autorizados.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura do Servidor
MODELO 6
Termo de cessão de direitos autorais
Por meio do presente documento, de forma irrevogável e irretratável, eu, (nome do servidor), (qualificar com os seguintes dados: nacionalidade, estado civil, RG e CPF), cedo ao Banco Central do Brasil, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/0001-05, os direitos autorais patrimoniais sobre (descrever a obra ou artigo), a título gratuito ou oneroso (citar o valor no segundo caso), ficando o cessionário autorizado a fazer uso da obra da forma que lhe convier nas ações educacionais de seu interesse. Diante do exposto, confiro plena e total quitação à cessionária para nada mais reclamar da presente cessão.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura do Servidor
MODELO 7
Declaração para fins de recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)| servidor de outros órgãos ou entidades públicas em atuação no Banco Central do Brasil
Eu, (nome do servidor(a)), CPF (número do CPF), tendo em vista o disposto Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, declaro que:
- Tenho conhecimento de que minha liberação para a realização da presente atividade de colaboração conta com a prévia autorização do dirigente máximo do meu órgão/entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar.
- Minha titulação máxima é (titulação máxima do servidor(a)), como consta desse processo eletrônico (número do PE), e será base para fins de cálculo de pagamento da GECC.
OU
- Possuo experiência profissional de mais de XX anos (inserir tempo de experiência) na área de conhecimento objeto da ação educacional.
- Conheço as limitações impostas pela regulamentação de direitos autorais e atesto que, para a atividade de colaboração, utilizarei somente material didático que observe a referida regulamentação nos eventos de aprendizagem promovidos pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Declaro que a presente atividade de colaboração não se enquadra como atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos e de atividades de trabalho em curso no órgão, na entidade ou na minha Unidade de exercício.
Autorizo o BCB, caso as aulas sejam gravadas, a usar o meu nome (cf. art. 18 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e minhas imagem e voz (cf. art. 20 da Lei Federal nº 10.406, de 2002), exclusivamente para uso interno em repasse de conhecimento, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável sem qualquer proibição ou impedimento quanto ao uso, limite de tempo ou de número de vezes, de meu nome e de minhas imagem e voz dentro dos limites ora autorizados.
Declaro, ainda, ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.069, de 2022, e que as horas dedicadas a essa atividade de colaboração estão dentro do meu limite de 120 (cento e vinte) horas anuais estabelecidos pelo art. 5º do referido Decreto ou da eventual ampliação do referido limite, conforme autorização da autoridade competente:
|
Atividade |
Ação educacional |
Instituição |
Horas Trabalhadas |
|
(Tipo de GECC) |
(Nome da ação) |
BCB |
NN:NN |
|
|
|
|
|
Comprometo-me a realizar as entregas pactuadas no meu Plano de Trabalho, uma vez que participo do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Estou ciente de que, em caso de não cumprimento das entregas pactuadas, o meu plano de trabalho do PGD deverá prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de um ano, conforme previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.069, de 2022, e no § 2º do art. 8º da IN SGP/SEDGG/ME nº 64, de 2022.
OU (Conforme a situação do servidor)
Estou ciente de que as horas trabalhadas como colaborador(a) durante a jornada de trabalho deverão ser compensadas no prazo de até um ano. A compensação de horas será acompanhada diretamente por mim e pela minha chefia imediata.
Por fim, declaro, sobre mim inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações a que prestadas, sobem de responsabilidades administrativa civil e penal.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura do Servidor
MODELO 8
Autorização da chefia de servidor de outros órgãos ou entidades para fins de participação como colaborador em ações de capacitação no Banco Central do Brasil
Autorizo o(a) servidor(a) (nome do servidor(a)), (número da matrícula), localizado(a) no (localização do servidor(a)), a participar como colaborador(a) na (nome da ação educacional), no período (período do curso).
Informo que o(a) servidor(a) está ciente de que as horas trabalhadas como colaborador(a) durante a jornada de trabalho deverão ser por ele(a) compensadas no prazo de até um ano. A compensação de horas será acompanhada diretamente pelo(a) servidor(a) e pela sua chefia imediata.
OU (Conforme a situação do servidor) Declaro que estou ciente de que foi estabelecido pelo servidor compromisso referente às entregas pactuadas seu Plano de Trabalho como participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e ao ajuste do PGD em caso de não cumprimento.
O(a) referido(a) servidor(a) possui experiência profissional (inserir informação do campo preenchido pelo facilitador sobre tempo de experiência) na área de conhecimento objeto da ação educacional.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura da Chefia
MODELO 9
Autorização da chefia de servidor do Banco Central para fins de participação como colaborador em ações de capacitação em outros órgãos ou entidades com recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Autorizo o servidor(a) (nome do servidor), matrícula (número da matrícula), localizado(a) no (localização do servidor), a participar como colaborador do órgão (nomear) na (nome da ação educacional), no período (período do curso).
Declaro que estou ciente de que foi estabelecido pelo servidor compromisso referente às entregas pactuadas no seu Plano de Trabalho como participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Em caso de não cumprimento das entregas pactuadas, o plano de trabalho do PGD do servidor será ajustado para prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo de um ano, conforme previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.069, de 2022, e no § 2º do art. 8º da IN SGP/SEDGG/ME nº 64, de 2022.
Local, _____ de ________________ de _______
______________________________________
Assinatura da Chefia
Este artefato ainda não tem temas.
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