Norma
31/10/2023

Resolução BCB N° 349

Altera regras sobre registro e desconstituição de gravames em contratos de cessão de recebíveis em arranjos de pagamento.

Resumo

Esta resolução atualiza as regras para a baixa de garantias (gravames) sobre recebíveis de cartão, protegendo os lojistas de atrasos das credenciadoras.

✍️ Fim do contrato: Credenciadoras têm 2 dias úteis para solicitar a baixa de garantias após o lojista comunicar o cancelamento.

⚙️ Ação automática: Se a credenciadora não agir no prazo, o sistema de registro (registradora) ajustará automaticamente a prioridade dos contratos na agenda de recebíveis do lojista.

📄 Nova obrigação: Realizar esse ajuste automático passa a ser um dever formal das registradoras.

🗓️ Atenção às datas: A implementação dessa nova regra de ajuste automático entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 264/2022, que regula o registro de recebíveis de arranjos de pagamento. A principal mudança aprimora o processo de desconstituição de gravames e ônus sobre a agenda de recebíveis após a resilição (cancelamento) de um contrato pelo usuário final recebedor (lojista).

A norma estabelece um novo mecanismo para garantir agilidade na liberação dos recebíveis. As instituições credenciadoras continuam com o prazo de até dois dias úteis, após a comunicação de cancelamento do contrato, para solicitar a baixa dos gravames e ônus junto aos sistemas de registro.

A grande novidade está no parágrafo 2º do artigo 7º da norma original. Caso a credenciadora não cumpra o prazo de dois dias, o sistema de registro (registradora) deverá, a partir do dia útil seguinte, realizar automaticamente o ajuste na prioridade dos demais contratos aplicados à agenda de recebíveis. Isso impede que a inércia da credenciadora prejudique o lojista que deseja negociar seus recebíveis com outras instituições.

Consequentemente, o artigo 15 da Resolução nº 264 foi atualizado para incluir, entre os deveres dos sistemas de registro, a obrigação de realizar esses ajustes automáticos de prioridade.

Atenção aos prazos: A implementação deste novo mecanismo de ajuste automático e de outras disposições (artigos 8º e 13 da norma original) foi adiada. A nova data de vigência para esses comandos é 1º de abril de 2024. Adicionalmente, a convenção entre as entidades registradoras, com as alterações decorrentes, deve ser enviada ao Banco Central até 1º de março de 2024.