Norma
08/11/2023
#73310

Resolução BCB N° 350

Estabelece diretrizes para a atuação do Banco Central no mercado de câmbio brasileiro.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 350, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de novembro de 2023, com base nos arts. 9º , 10, inciso XV, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, inciso II, alínea “a”, e 19, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,

R E S O L V E :

Art. 1º  A atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio observará o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Resolução às intervenções realizadas com o uso de instrumentos de atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio brasileiro para fins de implementação da política cambial de que trata a Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 2º  O processo de deliberação para a atuação referida no art. 1º será pautado pelos princípios da eficiência e da informalidade administrativa, prestigiando-se a tempestividade e a eficácia das intervenções e a certeza e segurança quanto ao conteúdo das deliberações.

Parágrafo único.  As comunicações entre as autoridades responsáveis pela atuação referida no art. 1º adotarão formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza e segurança, a exemplo de contatos telefônicos, mensagens eletrônicas e interações presenciais.

Art. 3º  O Departamento das Reservas Internacionais (Depin) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) manterão permanente monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação prevista no art. 1º.

Art. 3º  O Departamento das Reservas Internacionais – Depin manterá permanente monitoramento dos mercados, visando a subsidiar a tomada de decisões para a atuação prevista no art. 1º. (Redação dada, a partir de 30/5/2025, pela Resolução BCB nº 473, de 20/5/2025.)

Parágrafo único.  Eventuais condições adversas ou disfuncionalidades detectadas pelo Depin ou pelo Demab nas condições de liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio, incluindo fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites máximos de oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros, deverão ser comunicadas de imediato ao Diretor de Política Monetária.

Parágrafo único.  Eventuais condições adversas ou disfuncionalidades detectadas pelo Depin nas condições de liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio, incluindo fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites máximos de oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros, deverão ser comunicadas de imediato ao Diretor de Política Monetária. (Redação dada, a partir de 30/5/2025, pela Resolução BCB nº 473, de 20/5/2025.)

Art. 4º  O Diretor de Política Monetária, no exercício de suas atribuições regimentais, fixará os parâmetros para as intervenções do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio, observando eventuais diretrizes estratégicas formuladas pela Diretoria Colegiada.

§ 1º  As intervenções referidas neste artigo serão autorizadas caso a caso pelo Diretor de Política Monetária e iniciadas mediante a expedição de comunicado, na forma das atribuições regimentais.

§ 2º  Após o recebimento das propostas de intervenção conduzidas pelo Banco Central do Brasil, o Diretor de Política Monetária tomará as decisões necessárias para a apuração do resultado, a exemplo de montantes a serem contratados, distribuição de montantes por vencimento e taxas de corte, adotando as cautelas devidas para preservar sigilo sobre a identidade dos participantes.

§ 3º  Após a apuração, os resultados das intervenções serão divulgados por meio de comunicados, além de informados à Diretoria Colegiada por meio de mensagem eletrônica.

Art. 5º  Ao identificar condições adversas ou disfuncionalidades nas condições de liquidez e de formação de preços no mercado de câmbio, incluindo fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas por participantes do mercado (stop-loss) ou atingimento de limites máximos de oscilação intradiária (circuit breaker), entre outros, o Diretor de Política Monetária poderá solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, objetivando discutir a adoção de medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio.

Art. 6º  O Diretor de Política Monetária deverá informar ao Presidente sempre que o montante para as intervenções do Banco Central do Brasil, ao longo de cinco dias úteis, se aproximar de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do estoque total de reservas internacionais apurado no último balancete do Banco Central do Brasil, o qual convocará reunião extraordinária da Diretoria Colegiada a fim de discutir a adoção de medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio.

Art. 7º  Na hipótese de impedimento do Diretor de Política Monetária, ainda que circunstancial, sem que haja substituto designado, as comunicações referidas nesta Resolução serão dirigidas ao Diretor de Política Econômica ou a seu substituto designado, competindo-lhe adotar as decisões e providências necessárias para a tempestiva e eficaz atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio, enquanto perdurar o impedimento do Diretor de Política Monetária.

Parágrafo único.  Havendo impedimento simultâneo dos Diretores de Política Monetária e de Política Econômica e de seus substitutos, o Presidente designará outro membro da Diretoria Colegiada para os propósitos deste artigo.

Art. 8º  Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 99.082, de 31 de julho de 2018; e

II - a Portaria nº 107.149, de 9 de março de 2020.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

DIOGO ABRY GUILLEN

Presidente do Banco Central do Brasil substituto

Perguntas e respostas

Quais departamentos do Banco Central do Brasil são responsáveis pelo monitoramento dos mercados?
O Departamento das Reservas Internacionais (Depin) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) são responsáveis pelo monitoramento dos mercados.
Quando a Resolução BCB nº 350 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 350 entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Quais portarias foram revogadas pela Resolução BCB nº 350?
Foram revogadas a Portaria nº 99.082, de 31 de julho de 2018, e a Portaria nº 107.149, de 9 de março de 2020.
Quais são alguns exemplos de condições adversas no mercado de câmbio mencionadas na Resolução?
Alguns exemplos incluem fortes movimentos na cotação do real, acionamento de mecanismos de limitação de perdas por participantes do mercado (stop-loss) e atingimento de limites máximos de oscilação intradiária (circuit breaker).
O que dispõe a Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023?
A Resolução BCB nº 350, de 8 de novembro de 2023, dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
O que acontece se o montante para as intervenções do Banco Central se aproximar de 2,5% do estoque total de reservas internacionais?
O Diretor de Política Monetária deve informar ao Presidente, que convocará uma reunião extraordinária da Diretoria Colegiada para discutir a adoção de medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio.
Quem fixa os parâmetros para as intervenções do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio?
O Diretor de Política Monetária fixa os parâmetros para as intervenções, observando eventuais diretrizes estratégicas formuladas pela Diretoria Colegiada.
Quais são os princípios que pautam o processo de deliberação para a atuação do Banco Central no mercado de câmbio?
O processo de deliberação é pautado pelos princípios da eficiência e da informalidade administrativa, prestigiando-se a tempestividade e a eficácia das intervenções e a certeza e segurança quanto ao conteúdo das deliberações.
O que deve ser feito quando são detectadas condições adversas ou disfuncionalidades no mercado de câmbio?
Condições adversas ou disfuncionalidades devem ser comunicadas de imediato ao Diretor de Política Monetária, que poderá solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária da Diretoria Colegiada para discutir medidas necessárias ao funcionamento regular do mercado de câmbio.
O que ocorre na hipótese de impedimento do Diretor de Política Monetária?
Na hipótese de impedimento do Diretor de Política Monetária, as comunicações serão dirigidas ao Diretor de Política Econômica ou a seu substituto designado. Se ambos estiverem impedidos, o Presidente designará outro membro da Diretoria Colegiada.