Norma
24/11/2023

Instrução Normativa BCB N° 423

Altera instruções e leiaute do Documento de Risco Social, Ambiental e Climático para incluir novos atributos e ajustar obrigações de envio.

Resumo

A norma atualiza as regras e o leiaute para o envio do Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC).

📄 Ajustes no Leiaute: Inclui campos para a versão do CNAE utilizada e para os dados de contato do responsável pelo reporte na instituição.

💡 Flexibilização: O envio de informações detalhadas por cliente torna-se opcional, permitindo foco na análise de risco setorial, conforme a política interna (PRSAC) da instituição.

🏢 Novas Regras de Envio: Conglomerados Prudenciais Tipo 3 (liderados por IPs) passam a ser obrigados a reportar. Para cooperativas, o envio das informações será centralizado pela entidade principal do sistema (banco cooperativo, central ou confederação).

📅 Vigência: As alterações no leiaute valem a partir da data-base de dezembro de 2023. As novas regras sobre quem deve reportar entram em vigor em 1º de junho de 2024.

Esta Instrução Normativa atualiza as regras de preenchimento e o leiaute do Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de código 2030, que deve ser remetido ao Banco Central. As alterações visam aprimorar a qualidade dos dados, simplificar o reporte e esclarecer as obrigações das instituições.

As principais modificações no leiaute e nas instruções de preenchimento, válidas a partir da data-base de dezembro de 2023, são:

• Flexibilização do reporte: A seção de informações de clientes e de exposição ao risco do cliente tornou-se opcional. Isso permite que as instituições reportem apenas avaliações de risco setorial, caso essa seja a abordagem definida em sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e na estrutura de gerenciamento de riscos.

• Novos campos de informação: Foi incluído um novo grupo para os dados de contato do responsável pelo preenchimento do documento na instituição, facilitando a comunicação com o regulador. Adicionalmente, foi criado o atributo “versaoCNAE” para que seja especificada a versão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas utilizada, garantindo maior padronização.

• Ajustes técnicos no XML: O tamanho do campo “Identificador do Cliente” (atributo “ident”) foi reduzido de 40 para 14 caracteres.

A norma também altera a Instrução Normativa BCB nº 222/2021, com novas regras sobre as instituições obrigadas ao envio do DRSAC. Essas mudanças entram em vigor em 1º de junho de 2024 e estabelecem que:

• Conglomerados Prudenciais Tipo 3: As instituições de pagamento líderes de conglomerados prudenciais Tipo 3 (enquadradas no S2, S3 ou S4) passam a ser obrigadas a remeter o documento.

• Centralização para Cooperativas: O envio das informações de cooperativas que integram sistemas organizados (de dois ou três níveis) passa a ser feito de forma centralizada pelo banco cooperativo, confederação ou cooperativa central, abrangendo todas as cooperativas do sistema.

As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento estão disponíveis no site do Banco Central.