INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 694, DE 23 de dezembro de 2025
Altera as Instruções de preenchimento
e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental
e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de
dezembro de 2021.
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que confere o
art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base no art.
85, inciso I, alínea “b”,
do referido Regimento, e
tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, e
na Instrução Normativa BCB nº 222,
de 28 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art.
1º Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2026, as novas
versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2030
- Documento de Risco Social, Ambiental e Climático – DRSAC, disponíveis na
página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º As Instruções de Preenchimento foram reescritas
em formato consolidado.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no
Leiaute:
I - na aba Estrutura XML:
a) nas tags “ExpOperCred”
e “ExpTVM”:
1. inclusão dos
atributos “avaliacaoPorFator” e “tipoAnalise”;
2. inclusão dos códigos
de avaliação “05” a “09” nas tags “RiscSoc”, “RiscAmb”, “RiscClimFis” e
“RiscClimTrans”;
3. inclusão dos
tipos “04”, “05” e “06” na tag “RiscClimFis”;
4. substituição da tag
“MitRiscClimFis” pela tag “AtenRisc”;
b) na tag
“ExpCliente”:
1. inclusão dos
atributos “avaliacaoPorFator” e “tipoAnalise”;
2. inclusão dos códigos
de avaliação “05” a “09” nas tags “RiscSoc”, “RiscAmb”, “RiscClimFis” e
“RiscClimTrans”;
3. inclusão dos
tipos “04”, “05” e “06” na tag “RiscClimFis”;
4. troca da
denominação da tag “AgrMit” para “RefRisco” e substituição dos códigos
“01”, “02”, “03”, “04”, “05”, “06” e “09” pelos códigos “11”, “12”, “13”, “14”
e “15”;
c) na tag “ExpSetor”:
1. inclusão do
atributo “avaliacaoPorFator”;
2. inclusão dos códigos
de avaliação “05” a “09” nas tags “RiscSoc”, “RiscAmb”, “RiscClimFis” e
“RiscClimTrans”;
3. inclusão dos
tipos “04”, “05” e “06” na tag “RiscClimFis”;
d) na tag “DocumentoDRSAC”:
1. inclusão da tag
“CarteiraTotal”;
II - na aba Leiaute:
a) no grupo “Exposição
ao Risco da Operação de Crédito”:
1. alteração do nome do grupo para “Exposição ao Risco de
Ativos”;
2. correção da descrição do campo “Exposição de Ativos”;
3. inclusão dos atributos “avaliacaoPorFator” e
“tipoAnalise” nos campos “Exposição de Operação de Crédito” e “Exposição de TVM”;
b) no grupo “Exposição ao Risco do Cliente”:
1. inclusão dos atributos “avaliacaoPorFator” e
“tipoAnalise” no campo “Exposição do Cliente”.
c) no grupo “Exposição ao Risco do Setor Econômico do
Cliente”:
1. alteração do nome do grupo para “Exposição ao Risco do
Setor Econômico”;
2. inclusão do atributo “avaliacaoPorFator” no campo “Exposição
do Setor”;
d) no grupo “Detalhe das Informações”:
1. substituição do campo “Mitigador Risco Climático
Físico” pelo novo campo “Atenuante de Risco”;
2. alteração do nome dos campos:
2.1. “Agravantes e Mitigadores” para “Referências para
análise de risco do cliente”;
2.2. “Tipo de Agravantes e Mitigadores” para “Tipo de
Referência para Risco do Cliente”;
2.3. “Situação de Agravantes e Mitigadores” para
“Situação de Referências para Risco do Cliente”;
3. inclusão dos campos “Atenuante de Risco” e “Dimensão
do atenuante de risco”;
e) inclusão do novo grupo “Carteira Total” e de seus
campos;
III - na aba Anexos:
a) ajustes nas
observações dos anexos 06, 07, 08, 09 e 18;
b) no anexo 08: inclusão
dos tipos “04”, “05” e “06”;
c) no anexo 09: inclusão
dos códigos de avaliação “05” a “09”;
d) nos anexos 11 e
17: ajustes nos nomes dos anexos;
e) no anexo 16:
ajuste no nome do anexo e substituição dos códigos “01”, “02”, “03”, “04”,
“05”, “06” e “09” pelos códigos “11”, “12”, “13”, “14” e “15”;
f) inclusão dos
anexos 21 a 26.
Art. 4º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
O Documento de Riscos Social,
Ambiental e Climático – DRSAC, regulado pela Resolução BCB nº 151, de 6 de
outubro de 2021, cujos procedimentos para elaboração e remessa estão definidos
na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021, tem por objetivo
captar dados relacionados ao risco social, ao risco ambiental e ao risco
climático incorridos pela instituição em suas exposições em operações de
crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores.
2. A
presente IN BCB traz correções necessárias para tornar as Instruções de
Preenchimento e o Leiaute do DRSAC mais precisos, permitindo que as
instituições informem avaliações de risco de ativos, clientes e setores de
forma mais aderente à sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e
Climática – PRSAC. As alterações presentes nessa IN BCB tornam as avaliações de
risco mais compatíveis com padrões e taxonomias nacionais e internacionais
relacionadas à classificação de impactos sociais, ambientais e climáticos, que incluem:
I - campos para informações sobre o
total da carteira da instituição ou conglomerado, por dimensão avaliada, tipo
de pessoa, tipo de ativo, tipo de carteira, nível de risco e horizonte temporal
de análise;
II - correção de alguns campos (tags)
e atributos do Leiaute; e
III - formato consolidado e mais
conciso para as Instruções de preenchimento.
3. O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise
de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de
dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na dispensa
estabelecida no inciso V, alínea “b” - V - ato normativo que vise a preservar
liquidez, solvência ou higidez: b) dos mercados financeiros, de capitais e de
câmbio.
4. Conforme
descrito no parágrafo 2, as alterações ora implementadas visam tornar as
Instruções de Preenchimento e o Leiaute do DRSAC mais precisos, permitindo que
as instituições informem avaliações de risco de ativos, clientes e setores de
forma mais aderente à sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e
Climática – PRSAC, o que justifica o enquadramento da presente IN BCB na
dispensa de realização de AIR prevista na alínea “b” do inciso V do art. 4º do
Decreto nº 10.411, de 2020.
5. Convém
mencionar, por fim, que a proposta de alteração do DRSAC foi objeto de
participação social na modalidade consulta dirigida, em dezembro de 2024 e em
maio de 2025 e, após análise das sugestões apresentadas, chegou-se ao presente
texto.
6. Assim,
com base no disposto nos parágrafos 3 a 5, entendo que a edição da presente IN
BCB está dispensada da realização de AIR.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro