Norma
29/11/2023

Instrução Normativa BCB N° 425

Suspende temporariamente a divulgação em dados abertos do Relatório de Pilar 3 e atualiza tabelas relacionadas ao risco de crédito conforme novos procedimentos.

Resumo

Esta norma atualiza a IN BCB nº 385/2023, alterando regras de divulgação do Relatório de Pilar 3.

⏸️ Suspende, a partir de 29/11/2023, a exigência de divulgar as informações do Pilar 3 em formato de dados abertos, devido a ajustes técnicos do Banco Central.

📝 Adiciona 5 novas tabelas (CRE, CR6, CR7, CR8 e CR9) relacionadas ao risco de crédito para instituições que utilizam abordagens internas (IRB).

🔧 Ajusta a Tabela CR5 para incluir um Fator de Ponderação ao Risco (FPR) de 80% que estava ausente.

🚨 Atenção: A divulgação em dados abertos será retomada no futuro e exigirá a publicação retroativa das informações do período de suspensão.

Esta instrução normativa altera a IN BCB nº 385/2023, introduzindo mudanças importantes na divulgação do Relatório de Pilar 3.

A principal alteração é a suspensão da obrigatoriedade de disponibilizar as informações do Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos, com efeito a partir de 29 de novembro de 2023. Segundo o Banco Central, a medida é temporária e se deve à necessidade de atualização do seu catálogo técnico. A autarquia informará futuramente a data de retomada da exigência, e as instituições deverão, nesse momento, divulgar retroativamente os dados referentes ao período em que a obrigação esteve suspensa.

Adicionalmente, a norma atualiza as tabelas do relatório para alinhá-las aos novos procedimentos de cálculo dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) para risco de crédito sob abordagens internas (IRB), conforme a Resolução BCB nº 303/2023. Foram acrescidas cinco novas tabelas: Tabela CRE (informações qualitativas sobre abordagens IRB); Tabela CR6 (exposições ao risco de crédito por carteira e intervalos de PD); Tabela CR7 (efeitos do uso de derivativos de crédito como mitigadores de risco); Tabela CR8 (informações sobre as variações no RWACIRB); e Tabela CR9 (comparação entre perdas estimadas e observadas, ou backtesting, do parâmetro PD).

A norma também promove um ajuste na Tabela CR5, no quadro sobre exposições não contabilizadas no balanço patrimonial, para incluir o Fator de Ponderação ao Risco (FPR) de 80% que não estava listado, aplicável a financiamentos especializados de pessoas jurídicas não financeiras.

A instrução entrou em vigor na data de sua publicação.