Norma
19/08/2025

Instrução Normativa BCB N° 650

Altera a Instrução Normativa BCB nº 385 para atualizar tabelas do Relatório de Pilar 3 e retomar divulgação em formato de dados abertos.

Resumo

Esta norma retoma a exigência de publicação do Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos e atualiza tabelas de Risco Operacional.

📅 A divulgação do Pilar 3 em dados abertos (API) será obrigatória novamente a partir da data-base de 31 de dezembro de 2025.

😌 Não será preciso publicar retroativamente os dados do período em que a exigência esteve suspensa.

📊 Foram realizados ajustes de leiaute nas tabelas OR1 (Histórico de perdas operacionais) e OR2 (Composição do Indicador de Negócios - BI).

🚫 Revoga o artigo da IN BCB nº 385/2023 que suspendia a publicação, encerrando o período de dispensa.

Esta Instrução Normativa reestabelece a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos, alterando a Instrução Normativa BCB nº 385, de 2023.

O ponto central da norma é a definição de uma nova data para o cumprimento da exigência: as instituições deverão disponibilizar as informações do relatório via API a partir da data-base de 31 de dezembro de 2025. Com isso, fica revogado o Art. 1º-A da IN BCB nº 385/2023, que suspendia a obrigação desde novembro de 2023.

A Nota Informativa que acompanha a instrução traz um esclarecimento importante para as instituições: não será exigida a publicação retroativa dos dados referentes ao período de suspensão. O Banco Central justificou a decisão pela inviabilidade técnica de criar catálogos para as diversas versões do relatório que vigoraram no período.

Adicionalmente, a norma promove ajustes técnicos nos leiautes de duas tabelas de Risco Operacional. Na Tabela OR1 (Histórico de perdas operacionais), foi alterada a definição do campo "Colunas". Já na Tabela OR2 (Composição do Indicador de Negócios - BI), foram adicionadas as colunas "b" e "c" para as linhas 6c e 6d, além de terem sido alteradas as definições de "Linha 6c", "Linha 6d" e "Colunas".

A norma entra em vigor na data de sua publicação.