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Altera a composição e atribuições do Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre tokenização e tecnologias DLT no Banco Central.
RESOLUÇÃO BCB Nº 359, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 273, de 12 de dezembro de 2022, que constitui o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, no âmbito do Banco Central do Brasil, para realizar estudo sobre as atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs).
O Comitê de Governança, Riscos e Controles
(GRC) do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art.
11, inciso XIII, e no art. 139, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto GRC 68/2022, de 8
de dezembro de 2022, e no Voto GRC 96/2023, de 6 de dezembro de 2023,
R E S
O L
V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 273, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VII - avaliação do grau de segurança cibernética de presentes soluções de tokenização;
VIII - diagnóstico do arcabouço legal e eventual proposição de ajustes regulatórios; e
IX - avaliação de impactos potenciais do uso de tecnologias DLT na aceleração do desenvolvimento de mercados de ativos ligados a atividades sustentáveis, incluindo impacto social.” (NR)
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º A coordenação do GTI será exercida por servidor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, designado na forma do caput deste artigo.” (NR)
“Art. 4º O GTI é composto por ao menos um servidor de cada uma das seguintes unidades:
I - Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip);
................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º O GTI Tokenização terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por até 270 (duzentos e setenta) dias, por seu coordenador, caso necessário.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS
NETO
Presidente do Banco Central do
Brasil
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