INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 439, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa
BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem
observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos
(SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os
limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de
pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº
195, de 3 de março de 2022.
O
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
(Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”,
e pelo art. 112, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o
disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,
R E S O L
V E :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
15. ..........................................................................................................
§
1º
.................................................................................................................
I
-
......................................................................................................................
II
- testar a conectividade no Canal Primário de Transmissão de Mensagens,
conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação (enviar uma mensagem
PIBR.001 e receber com sucesso a PIBR.002 do SPI).
§
2º
........................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa BCB entra em
vigor em 2 de janeiro de 2024.
Rogério Antônio Lucca
NOTA
Para racionalizar o tratamento dos
pagamentos com e sem expectativa de liquidação imediata no SPI, foi implantada
estrutura de processamento com dois canais distintos:
• Canal Primário de Transmissão de
Mensagens (CPM), por meio do qual são enviadas as ordens com expectativa de
liquidação imediata (canal já existente);
• Canal Secundário de Transmissão de
Mensagens (CSM), por meio do qual são enviadas as ordens para as quais não há
expectativa de liquidação imediata.
Esta Instrução Normativa tem por objetivo
determinar a realização do teste de conectividade no Canal Primário de
Transmissão de Mensagens até o dia útil anterior à data prevista para o início
das operações no ambiente de produção do SPI, por se tratar de requisito de
segurança imprescindível para esse início das operações das instituições.
Por se tratar de ato normativo que
disciplina direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior
e que apenas orienta a execução de direito e esclarece procedimentos sem
provocar aumento expressivo de custos para os agentes econômicos ou para os
usuários dos serviços prestados, fica dispensada a elaboração de análise de
impacto regulatório (AIR), nos termos do disposto no art. 4º, incisos II e III,
combinado com o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020.
Rogério
Antônio Lucca
Chefe
do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos