Norma
15/12/2023

Instrução Normativa BCB N° 439

Altera procedimentos para participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos e define teste de conectividade no canal primário.

A Instrução Normativa BCB nº 439, de 15 de dezembro de 2023, altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que estabelece procedimentos para participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).

A principal mudança é a inclusão da obrigatoriedade de testar a conectividade no Canal Primário de Transmissão de Mensagens (CPM) até o dia útil anterior ao início das operações no ambiente de produção do SPI. Este teste envolve o envio de uma mensagem PIBR.001 e o recebimento com sucesso da PIBR.002 do SPI.

A estrutura de processamento do SPI agora conta com dois canais distintos: o Canal Primário de Transmissão de Mensagens (CPM) para ordens com expectativa de liquidação imediata e o Canal Secundário de Transmissão de Mensagens (CSM) para ordens sem expectativa de liquidação imediata.

A nova norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. Não foi necessária a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de orientação de execução de direito e esclarecimento de procedimentos sem aumento expressivo de custos.