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Estabelece requisitos para certificação e atualização de empregados de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
RESOLUÇÃO BCB Nº 369, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a certificação de empregados das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de janeiro de 2024, com base no art. 9º-A, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a certificação de empregados das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que atuam no atendimento aos clientes da instituição nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem assegurar que seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem assegurar que os conhecimentos de seus empregados considerados habilitados para os efeitos desta Resolução sejam atualizados periodicamente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
Início da vigência geral da Resolução BCB nº 369 em 1º de março de 2024.