Certificação de empregados nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e nas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Estabelece requisitos para certificação e atualização de empregados de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Certificação de empregados nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e nas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Resolução BCB nº 369, de 25 de janeiro de 2024, estabelece diretrizes para a certificação de empregados de sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como de sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As instituições mencionadas devem garantir que seus empregados, que atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente habilitados por meio de exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
Além disso, é exigido que os conhecimentos desses empregados sejam atualizados periodicamente para manter a validade da certificação.
A Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
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