Norma
25/01/2024
#74433

Resolução CMN N° 5.115

Altera os limites anuais para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para o triênio 2024-2026.

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RESOLUÇÃO CMN Nº 5.115, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Altera os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o triênio 2024-2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

Carolina de Assis Barros
Presidente do Banco Central do Brasil substituta

 

ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$400.000.000,00

2021

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$3.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$500.000.000,00

2022

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$18.625.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$1.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

2023

Até R$15.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$18.000.000.000,00

Até R$37.125.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar), exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$2.300.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear), exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$1.200.000.000,00

2024

Até R$10.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$7.000.000.000,00

Até R$31.075.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$5.000.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.000.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs)

Até R$2.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar)

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear)

Até R$2.713.812.002,00

2025

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$15.625.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

2026

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$15.625.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

 

Perguntas e respostas

Quais são os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União em 2024?
Em 2024, os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União são de até R$7.000.000.000,00.
Quais são os limites anuais para operações de crédito no âmbito do Novo PAC em 2024?
Em 2024, os limites anuais para operações de crédito no âmbito do Novo PAC são de até R$5.000.000.000,00 para operações com garantia da União e até R$2.000.000.000,00 para operações sem garantia da União.
Qual é o limite total para operações de crédito em 2024?
O limite total para operações de crédito em 2024 é de até R$31.075.651.683,00.
Qual é a relação entre a Resolução CMN nº 5.115 e a Resolução CMN nº 4.995?
A Resolução CMN nº 5.115 modifica o anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, ajustando os limites globais anuais para operações de crédito.
Qual é o limite total para operações de crédito em 2025?
O limite total para operações de crédito em 2025 é de até R$15.625.000.000,00.
O que é a Resolução CMN nº 5.115?
A Resolução CMN nº 5.115, de 25 de janeiro de 2024, altera os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para o triênio 2024-2026.
Quais são os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União em 2026?
Em 2026, os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União são de até R$6.000.000.000,00.
Quais são os limites anuais para operações de crédito para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar) em 2024?
Em 2024, os limites anuais para operações de crédito para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar) são de até R$1.736.839.681,00.
Quem assinou a Resolução CMN nº 5.115?
A Resolução CMN nº 5.115 foi assinada por Carolina de Assis Barros, Presidente do Banco Central do Brasil substituta.
Qual é o limite total para operações de crédito em 2026?
O limite total para operações de crédito em 2026 é de até R$15.625.000.000,00.
Quais são os limites anuais para operações de crédito com garantia da União em 2025?
Em 2025, os limites anuais para operações de crédito com garantia da União são de até R$9.000.000.000,00.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.115?
A Resolução CMN nº 5.115 entra em vigor em 1º de março de 2024.
Quais são os limites anuais para operações de crédito com garantia da União em 2026?
Em 2026, os limites anuais para operações de crédito com garantia da União são de até R$9.000.000.000,00.
Quais são os limites anuais para operações de crédito para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear) em 2024?
Em 2024, os limites anuais para operações de crédito para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear) são de até R$2.713.812.002,00.
Quais são os limites anuais para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs) em 2024?
Em 2024, os limites anuais para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs) são de até R$2.000.000.000,00 para operações com garantia da União e até R$2.000.000.000,00 para operações sem garantia da União.
Quais são os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União em 2025?
Em 2025, os limites anuais para operações de crédito sem garantia da União são de até R$6.000.000.000,00.
Quais são os limites anuais para operações de crédito com garantia da União em 2024?
Em 2024, os limites anuais para operações de crédito com garantia da União são de até R$10.000.000.000,00.