Revogada Norma
06/03/2024
#76090

Resolução BCB N° 370

Estabelece limites e autorizações para despesas com diárias, passagens e eventos no Banco Central.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 370, DE 6 DE MARÇO DE 2024

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 465, de 29/4/2025.

Dispõe sobre as despesas a serem executadas com a concessão de diárias e passagens e com a realização de eventos.

O Comitê de Administração (Coad), no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de adequar os limites orçamentários do Banco Central do Brasil aos valores aprovados na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA – 2024), para a execução de despesas discricionárias no âmbito da autarquia no presente exercício, bem como o disposto no Voto 1/2024–Coad, de 6 de março de 2024,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica limitada a realização de viagens a eventos de importância estratégica para o Banco Central do Brasil, assim reconhecidos em autorização específica de Diretor, do Procurador-Geral, do Secretário-Executivo ou do Chefe de Gabinete da respectiva área, conforme o caso.

§ 1º  As autorizações de viagens devem observar os limites orçamentários anuais estabelecidos para cada área.

§ 2º  A autorização a que se refere o caput deverá constar do processo autorizativo da viagem.

§ 3º  Não se incluem na limitação de que trata o caput as viagens que envolvam exclusivamente os deslocamentos do Presidente e dos seus assessores, dos Diretores e dos seus assessores, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, assim como aqueles destinados às atividades de auditoria interna, de fiscalização e ao procuratório judicial e extrajudicial.

Art. 2º  Poderá ser autorizada a realização de viagem cujas despesas com passagens, locomoção urbana e diárias sejam custeadas, em parte ou totalmente, pelo servidor, por organismo internacional, por instituição pública ou por agente privado nacional ou de outro país, desde que não envolva a modalidade ressarcimento de despesa, mesmo que não se enquadre na definição de evento de importância estratégica para o Banco Central do Brasil.

Parágrafo único.  As despesas custeadas por agentes privados de que trata o caput devem ser caracterizadas como hospitalidade e observar as regras do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.

Art. 3º  Ficam permitidas, mediante autorização expressa do Diretor de Administração, a organização ou a realização de eventos nas dependências do Banco Central do Brasil que envolvam despesas extraordinárias, tais como o fornecimento de lanches ou refeições, desde que observada a regulamentação relacionada ao tema e respeitados os limites orçamentários estabelecidos para essas despesas.

Art. 4º  Não se incluem nas limitações de que trata o art. 1º os deslocamentos e demais despesas já autorizadas previamente à publicação desta Resolução.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.

Art. 6º  Fica revogada a Resolução BCB nº 298, de 8 de março de 2023.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração

Perguntas e respostas

Qual Resolução foi revogada pela nova Resolução?
A nova Resolução revogou a Resolução BCB nº 298, de 8 de março de 2023.
Quando a nova Resolução entra em vigor?
A nova Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode autorizar viagens a eventos estratégicos para o Banco Central do Brasil?
Viagens a eventos de importância estratégica para o Banco Central do Brasil podem ser autorizadas por um Diretor, pelo Procurador-Geral, pelo Secretário-Executivo ou pelo Chefe de Gabinete da respectiva área.
Em que condições uma viagem pode ser custeada por terceiros?
Uma viagem pode ser custeada, em parte ou totalmente, pelo servidor, por organismo internacional, por instituição pública ou por agente privado nacional ou de outro país, desde que não envolva ressarcimento de despesa e seja caracterizada como hospitalidade, observando as regras do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.
Quem resolve os casos omissos na nova Resolução?
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.
Quais deslocamentos não estão sujeitos às novas limitações de viagens?
Deslocamentos e demais despesas já autorizadas previamente à publicação da nova Resolução não estão sujeitos às novas limitações de viagens.
Quais viagens não estão incluídas na limitação de viagens estratégicas?
Não estão incluídas na limitação as viagens do Presidente e seus assessores, dos Diretores e seus assessores, do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral, e aquelas destinadas às atividades de auditoria interna, fiscalização e procuratório judicial e extrajudicial.
Quem pode autorizar a organização de eventos com despesas extraordinárias no Banco Central do Brasil?
A organização ou realização de eventos com despesas extraordinárias, como fornecimento de lanches ou refeições, pode ser autorizada pelo Diretor de Administração, desde que observada a regulamentação relacionada e respeitados os limites orçamentários.
O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 é a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que aprova os limites orçamentários para o exercício financeiro do ano de 2024.